Termo pouco conhecido no Brasil, o filicídio paterno por vingança – crime no qual o pai mata o filho por vingança à mãe – tem se tornado debate público no mundo todo. Em Fernando Nelson Neves Nascimento, de 37 anos, matou o próprio filho, um menino de 6 anos, por asfixia.
Em depoimento, Fernando disse que a motivação para o crime foi o fato da criança ter contado que a mãe pensava em se mudar. A relação dele com a mãe da criança terminou em dezembro de 2024.
Desde então, ela tinha uma medida protetiva contra ele. Tal informação faz levantar o seguinte questionamento: A Medida Protetiva de Urgência (MPU) não se estende aos filhos da mãe agredida?
De acordo com a advogada e socióloga, Layla Freitas, a agressão contra a mãe nem sempre é o suficiente para considerar o genitor uma ameaça aos filhos, sendo necessário que a vítima reúna provas que comprovem que o homem é um risco para os filhos, e solicite uma medida cautelar.
“A MPU pode prever que o agressor não pode se aproximar de familiares e amigos, contudo, ao menos aqui no Estado, o direito do pai e da criança prevalecem à MPU. Falando rasgado, os juízes dizem: medida protetiva não pode atrapalhar convívio com a criança”, destacou
Dessa forma, quando a Justiça toma o conhecimento de que há uma vitima de violência doméstica, via de regra o juiz determina que o agressor se mantenha afastado da vítima e de todos os familiares. É o que determina o Art. 22 da Lei 11.340/2006.
Segundo Layla, ocorre que em grande parte das decisões liminares não consta a informação de que o agressor não poderá conviver com os filhos. Isso porque a violência ocorreu contra a vítima e não invade o direito de convivência dos filhos.
Portanto, havendo uma medida protetiva em favor da mãe, essa medida não deve impedir o direito de convivência, já que é direito da criança e do adolescente o convívio de ambos os genitores. Nesses casos, a justiça determina que o agressor não poder ir à casa da vítima com intuito de pegar o filho, isso deverá ser mediado por uma pessoa amiga ou da família.
De acordo com a especialista, já existe uma lei específica (14.713/2023) que define que os casos envolvendo violência prevista na Lei Maria da Penha podem ensejar guarda unilateral, justamente por ser bastante comum os agressores usarem o relacionamento de “genitor x menor” para continuar a prática das violências contra as mulheres.
Layla alerta que quando estiver evidente o risco a criança, não apenas físico, mas o risco emocional e psicológico, a mãe consegue perceber mudanças de comportamento, irritabilidade, isolamento e até notas educacionais diferentes. “É preciso ficar atenta e também é de suma importância que a criança seja acompanhada por profissionais para avaliação”, explicou.
A partir disso, com a avaliação em mãos, a advogada orienta a mãe a apresentar em juízo todos esses temores e solicitar uma medida cautelar de afastamento ou de visitação assistida, assim como o acompanhamento multidisciplinar.
“No direito brasileiro, a relação de convivência entre genitores e filhos é visto como direito não apenas do primeiro mas também das próprias crianças. Portanto, é necessária uma boa produção de provas demonstrando que esse contato está mais prejudicando do que criando um relacionamento entre genitor/criança”, explica.
O que diz o TJES?
Diante deste cenário, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) esclarece que, nos casos de violência doméstica, a situação dos filhos é uma demanda que deve ser discutida na vara de família, com relação à guarda, tendo em vista que ela causa traumas diversos, de difícil reparação psicológica e emocional no futuro.
De acordo com o TJES, a justiça atua na proteção dos filhos da mãe agredida pelo genitor, quando necessário, por meio da lei 14.713/2023. E diz que o código civil foi alterado para proibir a guarda compartilhada em casos de violência doméstica e ainda introduziu o Art. 699A no Código de Processo Civil (CPC), obrigando o Juiz a indagar às partes e ao Ministério Público, antes de iniciar a conciliação em ações de guarda, se existem elementos de violência no caso concreto.
FONTE: ES HOJE