Estado quer empréstimo para impedir desastres no litoral capixaba

Executivo pretende investir R$ 350 milhões em obras de infraestrutura para conter processos erosivos ou assoreamentos em áreas costeiras do Espírito Santo

Mensagem do governo diz que a medida busca reduzir o risco de desastres no Espírito Santo / Foto: DER-ES -

Deve tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 652/2025, que autoriza o Governo do Espírito Santo a contratar um empréstimo de R$ 350 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

O objetivo é investir os recursos em obras de infraestrutura nas cidades do litoral capixaba, com foco na prevenção de desastres naturais e na recuperação de áreas costeiras afetadas por erosão ou assoreamento.

Na mensagem enviada à Assembleia, o governador Renato Casagrande (PSB) explicou que a operação de crédito será realizada com garantia da União, dentro dos programas BNDES Invest Impacto e Fundo Clima – Desenvolvimento Urbano Resiliente e Sustentável. Segundo o texto, o financiamento segue as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF 101/2000) e está de acordo com a capacidade financeira do Estado.

Casagrande afirma que a iniciativa busca “aumentar a capacidade adaptativa e reduzir o risco de desastres, por meio de ações de infraestrutura e recuperação de rios urbanos, promovendo o desenvolvimento social e econômico nas cidades do litoral capixaba”.

O projeto autoriza o governo estadual a oferecer receitas próprias como contragarantia à União, conforme previsto na Constituição Federal. Os valores obtidos serão registrados no Orçamento do Estado ou em créditos adicionais.

Tramitação

O projeto será lido na sessão ordinária desta segunda-feira (13). Na mesma reunião, os deputados devem votar o pedido de urgência apresentado pelo líder do governo, Vandinho Leite (PSDB).

Se a urgência for aprovada, o PL poderá ser incluído na pauta da próxima sessão, que pode ocorrer em caráter extraordinário. Após aprovação e sanção, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.