
A Justiça de Brasília condenou uma advogada a pagar R$ 5 mil por publicar, em redes sociais, conversa privada mantida com o pai de uma criança — parte contrária em ação de família na qual ela atuava. A decisão é da juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília/DF.
De acordo com o processo, a profissional divulgou trechos do diálogo no Instagram e no TikTok, usando expressões depreciativas como “pai bosta” e “se liga, cabeção”. A repercussão incluiu comentários de seguidores estimulados pela própria advogada, em tom de deboche.
O autor da ação alegou violação à honra e pediu reparação. Em defesa, a requerida buscou a condenação do autor por litigância de má-fé e apresentou pedido contraposto, alegando também ter sofrido dano moral e pleiteando R$ 7 mil. A magistrada rejeitou ambos os pedidos da ré.
Ao sentenciar, a juíza afirmou que a postagem não possuía caráter informativo ou profissional, mas intenção de ridicularizar e ofender, extrapolando a liberdade de expressão e os deveres éticos da profissão. Ressaltou ainda que, para a configuração do dano moral, basta que o ofendido se reconheça como destinatário — mesmo sem identificação pública explícita.
Com base nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, a conduta foi enquadrada como ato ilícito indenizável. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com correção monetária pelo IPCA a partir da decisão e juros desde a postagem. A alegação de litigância de má-fé foi afastada e o pedido contraposto, julgado improcedente.
Número do processo: 0721306-90.2025.8.07.0016 — consulta pública do TJDFT.
FONTE: O TEMPO