STF pode definir situação de Dorlei Fontão em Presidente Kennedy

"A decisão da Corte terá repercussão nacional e deverá ser seguida pelos tribunais eleitorais em todo o país, encerrando divergências sobre casos semelhantes."

- Foto: Dorlei Fontão

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise de um recurso extraordinário que discute se a substituição do chefe do Poder Executivo por breve período — mesmo em razão de decisão judicial — configura causa legítima de inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo. A controvérsia, reunida sob o Recurso Extraordinário (RE) 1355228 e reconhecida com repercussão geral como o Tema 1.229, começou a ser julgada em 23 de abril e tem previsão de continuação em 28 de agosto de 2025. 

No caso que deu origem ao tema, Allan Seixas de Sousa — reeleito prefeito de Cachoeira dos Índios (PB) em 2020 — teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e em seguida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque ocupou o cargo menos de seis meses antes do pleito de 2020. O TSE entendeu que esse curto exercício configuraria, na prática, vedação constitucional a um terceiro mandato consecutivo. O recurso ao STF questiona esse entendimento. 

A decisão da Corte terá repercussão nacional: como tema de repercussão geral, o que o STF decidir deverá ser seguido pelos tribunais eleitorais em todo o país, encerrando divergências sobre casos semelhantes. Entre os pontos centrais do debate está se o fato de o agente ter assumido temporariamente por determinação judicial deve ser equiparado a mandato para fins da vedação constitucional.

A repercussão do julgamento pode atingir diretamente a situação política de Presidente Kennedy. O prefeito Dorlei Fontão (PSB) — ex-vice-prefeito que assumiu a prefeitura em 2019 após o afastamento da então prefeita Amanda Quinta por suspeita de envolvimento em esquema de fraudes e pagamento de propina — foi eleito em 2020 e reeleito em 2024, mas sua posse em 2025 foi impedida pela Justiça Eleitoral. Desde 1º de janeiro a gestão municipal está sendo exercida interinamente pelo presidente da Câmara, vereador Fábio Feliciano de Oliveira, o Júnior de Gromogol, também do PSB. 

No plano jurídico, se o STF reconhecer que a substituição temporária — ainda que decorrente de decisão judicial — gera inelegibilidade para eleição subsequente, isso pode reforçar os argumentos que embasaram o indeferimento da posse de Fontão. Por outro lado, se a Corte entender que tal substituição não se equipara a exercício de mandato para fins da vedação à reeleição, o entendimento poderá favorecer Dorlei para reassumir a prefeitura de Presidente Kennedy.

O julgamento no STF foi iniciado com a leitura do relatório e sustentações orais em 23 de abril; as sustentações incluíram a defesa do recorrente e manifestação do Partido Podemos. O processo tramita no Supremo desde 2021 e ainda depende do voto de maioria dos ministros para fixar a tese de repercussão geral.

A expectativa agora é por uma decisão que uniformize a interpretação sobre o tema — e que, dependendo do sentido do voto da Corte, poderá alterar o panorama eleitoral e administrativo de municípios onde houve substituições do chefe do Executivo.

FONTE: KENNEDY EM DIA