
Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser aplicado aos serviços oferecidos em academias de ginástica? Em regras gerais, a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, responde independente da existência de culpa, com exceção das hipóteses em que o dano comprovadamente ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Todavia, os primeiros artigos do CDC definem que o consumidor é aquele que utiliza serviço ou consome produto como destinatário final, e ainda, o fornecedor como sendo em síntese toda pessoa física ou jurídica que coloca no mercado de consumo qualquer produto ou serviço.
“É importante lembrar que as academias devem sempre deixar clara a forma de utilização dos equipamentos e eventuais lesões possíveis de serem causadas em caso de mau uso do aparelho”, lembra o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca. Ele alerta ainda que, além disso, a presença de um profissional qualificado no estabelecimento para acompanhar os alunos é impreterível, sendo este diferente do trabalho realizado por personal trainers.
Veja agora os principais questionamentos sobre o direito dos consumidores que frequentam academias:
• Em caso de lesões provocadas por acidentes em aparelhos do estabelecimento, a academia responde independentemente da existência de culpa. Todavia, é dever do estabelecimento fornecer profissionais preparados e com conhecimento técnico necessário para transmitir adequadamente o aprendizado, bem como fazer valer as normas de segurança para uso dos equipamentos. Porém, caso ocorra algum acidente do qual o aluno agiu de forma contrária às normas de segurança existentes, o estabelecimento não se responsabilizará. Entretanto, se a lesão acontecer por falta de manutenção do equipamento, se comprovado, a academia poderá ser responsabilizada;
• A academia é obrigada a informar de forma clara as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento. E as mensalidades não podem sofrer reajustes no período inferior a 12 meses;
• Antes de assinar o contrato, os consumidores devem verificar todas as informações relativas à atividade; o programa a ser desenvolvido; a duração da aula; o custo; a forma de pagamento e, principalmente, a cláusula contratual sobre a desistência do serviço;
• As academias não podem recusar a devolução do dinheiro aos alunos que desistirem antes do final do plano contratado. Se o consumidor quiser cancelar o serviço, a academia tem que efetuar a devolução proporcional ao valor pago, pelo período que o serviço não foi prestado. O contrato pode prevê uma multa em caso de cancelamento, mas esse valor não deve ser abusivo, deixando o consumidor em desvantagem;
• A exigência de realização de exame médico por médico indicado pela academia e de avaliação física realizada apenas pela academia pode ser considerada venda casada e uma infração ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor deve ter a liberdade de contratar o profissional que desejar;
• Se a academia oferecer estacionamento privativo e/ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume em princípio a obrigação de guarda, sendo assim responsável por ocorrências de furtos ou danos.
Conte sempre com o Procon!
Quem se sentir lesado por uma prática abusiva, deve primeiramente tentar um acordo com o fornecedor. Segundo o coordenador, é importante registrar por escrito a insatisfação. “O consumidor deve guardar consigo uma via assinada comprovando o recebimento.”, recomenda.
Se o problema não for solucionado, uma reclamação pode ser registrada no Procon, através do “Reclamações Online”, no site https://procon.cachoeiro.es.gov.br/ ou pessoalmente, na sede do órgão que fica na Rua Bernardo Horta, 210, Guandu. O atendimento é feito de segunda a sexta, das 8h às 16h. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.
FONTE:PREFEITURA DE CACHOEIRO