
Uma funcionária de uma rede hospitalar em Betim, na Grande BH, foi demitida por justa causa depois de mentir durante uma consulta médica on-line para pegar um atestado. Ela enviou uma foto de um olho inflamado que, na verdade, não era dela, para justificar a falta ao trabalho. As informações foram reveladas pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) nesta segunda-feira (5).
O caso aconteceu em junho do ano passado. Segundo a empresa, a mulher consultou pelo sistema “Maria Saúde” e disse estar com conjuntivite. A médica pediu que ela enviasse uma imagem do olho para confirmar o problema, e a trabalhadora mandou a foto. A médica acreditou e liberou o atestado.
Dias depois, os responsáveis pelo sistema desconfiaram que a foto era retirada da internet e começaram a investigar. A suspeita foi confirmada: a imagem era praticamente idêntica a outras disponíveis na internet.
A trabalhadora tentou se defender, alegando que nunca afirmou que a foto era do próprio olho e que apenas queria mostrar algo “parecido” com a situação dela. Também disse que a demissão foi exagerada e pediu que a empresa fosse condenada a pagar indenização por danos morais e materiais.
Mas depoimentos de testemunhas reforçaram a versão de que ela já tinha contado que iria faltar ao trabalho por motivos pessoais e que pretendia usar um atestado para justificar a ausência.
“Ela já tinha comunicado que iria se ausentar (…) para realizações de coisas pessoais, ia levar o cachorro ao veterinário, (…) como estava com algumas horas negativas, pegaria atestado para não ter que pagar mais horas; (…) alegou que era conjuntivite e a não apresentou resquício algum de conjuntivite. Questionei (…) ela disse para relaxar, porque realmente ela não estava com conjuntivite e inventou essa condição”, informou a testemunha durante o processo.
Para o juiz que analisou o caso, ficou claro que houve má-fé e quebra de confiança.
A decisão confirmou que a ex-funcionária não tem direito a receber as verbas rescisórias integrais nem indenizações.
FONTE: ITATIAIA