Senado aprova aumento para 30% nas cotas raciais em concursos públicos

Agora, para que a medida seja implementada, falta a aprovação do presidente Lula

Andressa Anholete/ Agência Senado -

Senado Federal aprovou na última quarta-feira (7) o projeto de lei que amplia de 20% para 30% as cotas raciais – que também atenderão indígenas e quilombolas – em concursos públicos. Agora, para que a medida seja implementada, falta a aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e teve relatoria de Humberto Costa (PT-PE). O projeto também postula que a lei seja revisada 10 anos após a data de sua sanção.

Após ter voltado para o Senado, as principais mudanças realizadas pela Câmara dos Deputados, como a antecipação da revisão da lei e a dispensa dos processos de heteroidentificação, foram rejeitadas pelo relator. Apenas as alterações redacionais foram acatadas.

prazo da revisão da lei havia sido reduzido de 10 para cinco anos enquanto estava na Câmara, mas Humberto Costa rejeitou a medida e destacou no relatório a importância das cotas no setor público.

“O prazo de 10 anos para a revisão da política de cotas em concursos públicos é fundamental para assegurar uma avaliação realista e justa de sua eficácia. Muitas carreiras no setor público passaram quase uma década sem novos concursos e, por isso, sequer foi possível aplicar a última lei de cotas”, consta no documento.

Em relação à remoção das bancas de heteroidentificação para confirmar a autodeclaração racial dos cotistas, o relator salientou o propósito das cotas étnico-raciais, além de colocar a autodeclaração racial como “um direito fundamental na luta pela igualdade racial”.

“Sem esse mecanismo de verificação, há um risco maior de fraudes, comprometendo a legitimidade e a confiança nos processos seletivos. Isso compromete o propósito das cotas étnico-raciais, já que vagas destinadas a grupos historicamente vulnerabilizados podem ser ocupadas por quem não pertence a esses grupos, esvaziando a eficácia da política de inclusão. A confirmação complementar existe para fortalecer a credibilidade desta ação afirmativa de inclusão social e reparo histórico”, disse Costa.

A proposta do projeto de lei é substituir a Lei de Cotas de 2014, que perdeu a validade no ano passado e postulava a vigência da reserva de vagas para pretos e pardos em concursos pelo prazo de dez anos.

Em junho do ano passado, foi postulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprovasse uma nova medida sobre o tema.

De acordo com o projeto, as cotas valem para concursos públicos em que forem ofertadas duas ou mais vagas. Quando o número for fracionado, deverá ser feito o arredondamento:

  • – para cima se o valor for igual ou superior a 0,5
  • – e para baixo nos demais casos.

Quem se inscrever para disputar vagas reservadas às cotas estará concorrendo também às de ampla concorrência. Caso seja aprovado na ampla concorrência, o candidato não constará nas vagas reservadas para cotas.

FONTE: TV CULTURA – UOL