MPES aponta inconstitucionalidade em lei de Guarapari que proíbe “doutrinação de gênero”

Ministério Público sustenta que legislação municipal invade competência da União e fere a separação de poderes.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) considerou inconstitucional a Lei Municipal n.º 5.036/2025, que proíbe a chamada “doutrinação de gênero” nas escolas públicas e privadas de Guarapari. O parecer foi emitido pela 5ª Promotoria de Justiça Cível da cidade e aponta que a norma fere a separação de poderes ao tratar de diretrizes educacionais, um tema de competência exclusiva da União.

A lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 6 de janeiro e define “doutrinação de gênero” como qualquer ensino ou abordagem sobre identidade de gênero e orientação sexual que “contrarie valores familiares, éticos e morais”. O projeto, de autoria do vereador Professor Luciano (PP), foi promulgado pela presidente da Casa, Sabrina Astori (PSB), após a prefeitura não se manifestar dentro do prazo legal.

Posicionamento do MPES

O parecer do MPES teve origem em uma representação da Associação Diversidade, Resistência e Cultura (ADRC). O promotor Genésio José Bragança argumentou que a norma ultrapassa os limites da Câmara Municipal, violando a Constituição. “Se não cabe ao Legislativo municipal interferir em competências exclusivas do Executivo, muito menos pode legislar sobre matéria reservada à União”, destacou.

A Comissão de Redação e Justiça da Câmara já havia identificado irregularidades na proposta. A vereadora Kamilla Rocha (Mobiliza), relatora do projeto na comissão, emitiu parecer contrário, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalida leis municipais semelhantes. Apesar disso, divergências entre os parlamentares impediram o arquivamento imediato da matéria.

O documento foi encaminhado ao Procurador-Geral de Justiça do MPES, Francisco Martínez Berdeal, que avaliará a fundamentação e poderá adotar medidas legais cabíveis. A Câmara de Guarapari foi procurada para comentar o caso, mas não respondeu até o momento da publicação.

FONTE: ESPÍRITO SANTO NOTÍCIAS