Zoneamento define usos no Parque Cachoeira da Fumaça

Áreas de preservação, conservação, visitação e infraestrutura foram delimitadas pelo Plano de Manejo da, que abriga a Cachoeira da Fumaça

- A Cachoeira da Fumaça está localizada em um parque estadual. Foto: Iema/Governo do ES

Por Amanda Amaral 

Foi concluído o Plano de Manejo do Parque Estadual Cachoeira da Fumaça (PECF), localizado entre os municípios de Alegre e Ibitirama. O documento definiu quatro alvos de conservação: a Cachoeira da Fumaça; o Rio Braço Norte Direito (afluente do Rio Itapemirim) e Córrego Graminha; fragmentos de floresta; e a fauna da região.

Com vigência de dez anos, o Plano de Manejo é um instrumento técnico obrigatório e legal, previsto pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Foi construído com participação da sociedade civil organizada da região do PECF.

“É o documento que norteia as ações da Unidade de Conservação. Nele, estão definidos o zoneamento e as normas que orientam o uso indireto dos recursos naturais e a ocupação desse território, definindo as permissões e as restrições, conforme os objetivos de criação e alvos de conservação do Parque. Assim, por meio do uso planejado, garantimos a conservação dessa área protegida”, explicou o gestor da unidade, Leoni Soares Contaifer.

Volumes

Com relação à conservação, foram elaboradas oito estratégias, desdobradas em 86 ações que visam atingir metas no prazo de 10 anos, segundo o volume Planejamento do Plano de Manejo. O documento também possui o volume Diagnóstico Socioambiental, que reúne informações sobre aspectos físicos, bióticos e socioeconômicos do PECF e de sua zona de amortecimento (entorno do Parque), que possui 3.418 hectares. Outro volume é o Zoneamento Ambiental, que define as zonas da unidade.

Sede administrativa do PECF. Foto: Fabrício Lima/ES Brasil

São elas: Zona de Preservação, áreas com ecossistemas mais preservados, sem permitir usos diretos ou indiretos; Zona de Conservação, ambientes de relevante interesse ecológico, permitindo visitação de baixo impacto; Zona de Infraestrutura, áreas de maior intervenção humana, incluindo a sede administrativa e trilhas abertas ao público; Zona de Diferentes Interesses Públicos, locais ocupados por empreendimentos de interesse social ou utilidade pública, como rodovias e redes elétricas; e Zona de Adequação Ambiental, áreas alteradas no passado, onde serão concentrados esforços de recuperação e controle de espécies exóticas.

O Plano de Manejo foi aprovado em julho por meio de uma portaria conjunta entre a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). O documento foi elaborado entre 2023 e 2025, com apoio técnico da empresa Greentec – consultoria contratada pelo Estado. O Iema está conduzindo o processo de elaboração do Plano de Manejo em Unidades de Conservação (UCs) de sua gestão. 

FONTE: ES BRASIL