
As acusações de intolerância religiosa supostamente praticadas por dois vereadores da Câmara da Serra contra uma servidora da Casa ganharam um novo capítulo nesta semana, com a movimentação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Serra.
O MP acolheu uma representação do Conselho Municipal de Promoção de Políticas de Igualdade Racial (COMPPIR), que solicitou a instauração de inquérito policial diante da conduta dos vereadores Antonio Carlos e Evandro de Souza Ferreira, conhecidos como CEA e Pastor Dinho, respectivamente. Segundo a denúncia, assinado pelo presidente da COMPPIR, Ivo Lopes, ambos teriam feito declarações consideradas desrespeitosas à diversidade étnico-racial e religiosa, supostamente incitando práticas de intolerância e promovendo a exclusão de grupos historicamente vulneráveis, como a população negra e pessoas em situação de rua.
O caso teve início em maio, quando os ânimos se exaltaram durante uma discussão sobre a proposta de atualização do nome da Comissão de Direitos Humanos da Casa para incluir o termo “Povos Tradicionais”. CEA declarou que a proposta era “irrelevante”, o que causou forte reação de representantes de religiões de matriz africana, que já haviam tido desentendimentos anteriores com o parlamentar. Entre as pessoas que se sentiram ofendidas estava a servidora da Câmara Saionara Paixão, que já havia tido embates com o vereador.
Na sessão seguinte, também em maio, ocorreu um novo confronto no plenário entre Saionara e CEA, após o vereador Pastor Dinho fazer críticas aos grupos religiosos de matriz africana e defender CEA. Durante a discussão, CEA se dirigiu até a cabine onde Saionara estava, e a situação resultou em bate-boca. A servidora deixou o local aos prantos e seguiu para a delegacia, sendo acompanhada depois por CEA, em mais um episódio de conflito.
Com base no relato da servidora e nos fatos apresentados, o Ministério Público requisitou à Polícia Civil a instauração de inquérito policial, com prazo de 60 dias para conclusão. O MP também determinou diligências como a oitiva dos dois vereadores, do presidente do COMPPIR, Ivo Lopes, e a requisição da gravação integral da sessão plenária do dia 12 de junho, quando os fatos teriam ocorrido.
O Ministério Público acompanhará de perto as investigações. Ao final do inquérito, o órgão poderá requerer o arquivamento, caso entenda que não houve crime, ou oferecer denúncia à Justiça, se identificar indícios suficientes.
Em uma hipótese limite de condenação por racismo religioso — como intolerância a religiões de matriz africana —, os envolvidos poderão ser enquadrados na Lei nº 7.716/1989, alterada pela Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. As penas vão de multa à reclusão e podem incluir perda do cargo público, dependendo da gravidade e do entendimento da Justiça. O despacho foi assinado pela promotora Mônica Bermudes Medina Pretti.
FONTE: TEMPO NOVO