O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (27), deferir o registro de candidatura do ex-prefeito Dorlei Fontão da Cruz para disputar novamente a Prefeitura de Presidente Kennedy nas Eleições 2024. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, que reconsiderou entendimento anterior após a fixação de uma tese vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
O caso girava em torno da acusação de que Dorlei estaria tentando exercer um terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo havia barrado sua candidatura ao interpretar que o período em que ele assumiu a chefia do Executivo, entre maio de 2019 e novembro de 2020, por decisão judicial, equivaleria ao exercício de mandato completo.
A mudança ocorreu após o Supremo definir, no julgamento do Tema 1.229 da Repercussão Geral, que o exercício do cargo de prefeito nos seis meses anteriores ao pleito, quando decorrente de decisão judicial precária e não transitada em julgado, não pode ser contabilizado como mandato para fins de reeleição. A tese passou a vincular todos os órgãos da Justiça Eleitoral, obrigando a revisão do caso.
O ministro Nunes Marques afirmou que a situação de Dorlei se enquadra exatamente na hipótese definida pelo STF. Ele destacou que a substituição ocorreu de maneira interina e sem definitividade, o que afasta qualquer caracterização de terceiro mandato. Com isso, a inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição deixou de existir no caso concreto.
A decisão do TSE determina comunicação imediata ao TRE-ES e à Câmara Municipal de Presidente Kennedy para cumprimento no prazo de 24 horas. Dorlei Fontão está oficialmente liberado para concorrer assumir o cargo de prefeito conquistado nas eleições de 2024. Ele foi barrado de tomar posse por conta do inbróglio jurídico.
CLIQUE AQUI E LEIA DECISÃO NA ÍNTEGRA
