
Toda política de combate a abusos no crédito parte de uma premissa correta: juro alto demais empurra quem já está no limite para uma espiral difícil de sair. O problema é que a forma escolhida para conter esse abuso também pode acertar quem não teve motivo para ser punido. É o que parece estar acontecendo com o consignado privado depois do teto de juros implantado pela Resolução CGCONSIG/MTE nº 2, de 23 de abril de 2026.
Os números não deixam muita margem para dúvida sobre o tamanho do movimento. Segundo dados publicados pelo Banco Central no início de julho, em março, último mês completo antes dessa limitação, foram R$ 10,6 bilhões de concessões de crédito consignado privado, enquanto em maio, primeiro mês completo da limitação, foram R$ 7,7 bilhões, uma queda de 29%. No mesmo período, a taxa média de juros das operações recuou apenas 0,15 ponto percentual: passou de 3,82% em março para 3,67% em maio. Se o objetivo do teto era baixar o preço, o resultado observado até agora foi, sobretudo, baixar o volume.
Um mercado que só recentemente começou a incluir
A Lei 15.179/2025, que centralizou a contratação do consignado privado numa plataforma única, foi o que permitiu, desde março de 2025, que trabalhadores CLT, historicamente, fora do radar desse tipo de crédito, negativados, funcionários de pequenas e médias empresas ou com remunerações de até dois salários-mínimos, passassem a ter acesso a uma linha mais barata que as alternativas disponíveis a eles até então. Esse programa fez com que o volume concedido de crédito consignado privado saísse de uma média histórica mensal de R$ 1,5 bilhão, visto até fevereiro de 2025, para um crescimento acentuado, que chegou aos R$ 10,9 bilhões em seu pico, no mês de março de 2026.
O programa do Crédito do Trabalhador, como ficou conhecido no mercado, trouxe para dentro do crédito consignado privado uma enorme parcela de trabalhadores que antes não eram atendidos, nem despertavam o interesse das instituições financeiras que operavam no modelo anterior. Um ganho potencial para um universo de cerca de 39,4 milhões de pessoas (número de trabalhadores CLT segundo PNAD-IBGE de jan/26) num cenário de endividamento elevado da população e juros de crédito pessoal sem garantia cada vez maiores.
Essa parcela de trabalhadores incluída pelo programa trouxe, além desse crescimento no volume de concessão, um aumento significativo nas taxas médias de juros do produto, que rodava perto de 2,75% ao mês antes da mudança, e subiu para cerca de 3,82% depois. Um aumento de cerca de 1,1 ponto percentual, explicado majoritariamente pela entrada de um público que, até então, simplesmente não tinha essa opção.
Esse detalhe importa, pois explica a subida do preço, mesmo com mais oferta e mais concorrência. Não foi o mercado ficando mais caro para quem já estava nele. Foi um público novo entrando pela primeira vez numa linha desenhada para ele.
A inadimplência também está subindo, e isso complica a leitura
É preciso ser honesto sobre um segundo fator que ajuda a explicar a desaceleração, e que não pode ser atribuído ao teto de juros. Depois de bater recorde em concessões em março, os indicadores de atraso, segundo dados do BC, pioraram em ritmo mais rápido do que o volume: a inadimplência acima de 90 dias chegou a 7,91% em maio, e a fatia da carteira com atraso entre 15 e 90 dias somou 6,37%, um patamar alto demais para um produto que, ao menos na teoria, conta com garantia da folha.
Isso significa que a queda no volume provavelmente não tem uma causa única. Parte dela pode vir do teto de juros tornando certas operações inviáveis, parte pode vir das próprias instituições recuando diante de uma inadimplência que já preocupa, de forma independente da regulação. As duas explicações não se excluem, e ambas apontam na mesma direção quando se olha para quem sai perdendo: o tomador que tem maior risco, justamente aquele que o novo modelo incluiu.
Vale notar, inclusive, que a distância entre a inadimplência do consignado privado e a do crédito pessoal sem garantia vem diminuindo, um sinal de que o produto está, aos poucos, perdendo a vantagem de risco que deveria ser sua principal justificativa de existir com taxas mais baixas.
A relação perversa entre juro e inadimplência
Existe um debate antigo, quase circular, sobre a relação entre juros altos e inadimplência no crédito brasileiro. É uma relação difícil de entender: a pessoa fica inadimplente porque o juro é alto, ou o juro é alto porque a pessoa fica inadimplente?
É exatamente esse círculo que qualquer intervenção regulatória precisa levar em conta antes de agir sobre apenas uma das pontas. No caso do Crédito do Trabalhador, esse círculo está prestes a ganhar um contrapeso concreto: as garantias implementadas pela Dataprev no programa desde 27 de junho. A partir de agora, o trabalhador pode escolher colocar em garantia, para uma operação de crédito consignado, até 10% do saldo do seu FGTS, a totalidade da multa do FGTS em caso de rescisão pelo empregador e até 35% das verbas rescisórias, quando houver o seu desligamento.
Ainda há questões técnicas a serem ajustadas, e o mercado tem dúvidas sobre como será a efetiva execução das garantias, e somente daqui a alguns meses haverá dados suficientes para concluir quanto essas garantias vão reduzir a inadimplência na prática.
Mas a lógica é sólida: quanto menor o risco de calote, menor o spread necessário para a operação fechar a conta. Se essas garantias funcionarem como esperado, elas têm mais potencial de baixar juro de forma sustentável do que um teto imposto de fora.
No entanto, o governo quis se antecipar ao movimento natural do mercado e editou uma nova resolução, a CGCONSIG/MTE nº 3, de 25 de junho de 2026, publicada junto com a Portaria do MTE nº 1.115/2026, limitando ainda mais o teto de juros. Dessa vez, o teto é de 1,99% ao mês para operações com a utilização dessas garantias.
Esse patamar certamente tira do jogo bancos médios e fintechs que têm custos de captação mais elevados, e a consequência, mais uma vez, será devolver à exclusão justamente aqueles que o programa incluiu.
O papel que as fintechs já cumprem
Boa parte da inclusão dos últimos dez anos no sistema financeiro brasileiro não veio dos bancos tradicionais, veio das fintechs.
Os grandes bancos captam recursos via depósito à vista, a um custo baixíssimo, e historicamente preferiram não atender quem não tinha holerite ou carregava o nome negativado. As fintechs, financiadas por cotas de fundos e outras formas de captação mais caras, assumiram exatamente o risco que os bancos evitavam. É um modelo que, para funcionar, precisa cobrar mais de quem tem mais chance de não pagar, do contrário, a conta simplesmente não fecha, e a oferta desaparece.
Uma hipótese que os próximos meses vão confirmar ou desmentir
A hipótese que os números de março a maio sugerem é desconfortável, mas precisa ser dita: o patamar de juros escolhido pelo teto, somado a uma reação natural das instituições diante da inadimplência em alta, pode estar filtrando exatamente os perfis que o novo modelo trouxe para dentro do sistema: negativados, trabalhadores de pequenas e médias empresas e com remunerações mais baixas. Se for esse o caso, o resultado prático não é juro mais baixo para essas pessoas. É essas pessoas voltando a ficar sem acesso a crédito consignado e recorrendo, de novo, às alternativas que sobram: crédito pessoal sem garantia, que possuem juros maiores, que podem chegar a mais de 15% ao mês, ou formas ainda menos convencionais de tomar dinheiro emprestado. Nenhuma dessas opções é melhor do que a que está sendo restringida.
Os dados dos próximos meses vão ser decisivos. Será importante separar quanto da retração vem do teto e quanto vem do ajuste natural de risco diante do atraso crescente, porque as respostas são diferentes em cada caso. Se o volume se recuperar à medida que as garantias amadurecem e reduzem a inadimplência, o teto terá cumprido seu papel sem custo relevante de inclusão. Se a queda persistir mesmo com a inadimplência sob controle, será sinal de que o patamar escolhido para o teto precisa ser revisto.
Combater abuso não é sinônimo de limitar taxa
Ninguém deveria discordar de que abusos precisam ser eliminados. O ponto é que existe mais de um caminho para chegar lá, e limitar taxa de juros por decreto é apenas um deles, talvez o mais simples de anunciar, mas não necessariamente o mais eficaz. Transparência na contratação, simulações obrigatórias que mostrem ao tomador como a dívida vai se comportar ao longo do tempo, e garantias que reduzam o risco embutido no preço são caminhos que atacam a causa sem necessariamente cortar o acesso pela raiz.
A discussão sobre juros altos no Brasil é antiga e não cabe aqui entrar em terreno político. Mas um fato dificilmente contestável por qualquer lado é que uma Selic na casa de 14,25% ao ano representa um patamar elevado demais para qualquer país que queira baratear crédito de forma estrutural. Enquanto essa base não mudar, qualquer teto aplicado na ponta final do sistema vai continuar tentando resolver, com uma régua só, um problema que nasce em outro lugar da cadeia.
Um avanço que vale a pena proteger
Em pouco mais de um ano, o Brasil criou um modelo de consignado privado que levou crédito mais barato a milhões de trabalhadores que, até então, dependiam de linhas muito mais caras ou simplesmente não tinham acesso a nenhuma. As fintechs foram protagonistas dessa mudança, absorvendo um risco que o sistema bancário tradicional evitou por décadas. Isso é inovação financeira cumprindo a função que promete: democratizar o acesso ao crédito.
Olhar com cuidado para o endividamento da população é necessário, e ninguém deveria minimizar esse ponto. Mas essa vigilância precisa vir acompanhada de uma leitura ampla, que enxergue o sistema inteiro, captação, garantias, inadimplência e preço, e não apenas o indicador mais visível, que é a taxa de juros. Calibrar bem essa equação, sem perder de vista o avanço enorme já feito, é o que vai definir se o Brasil consolida um dos modelos de inclusão financeira mais interessantes dos últimos anos, ou se recua exatamente na parte da população que mais precisava dele.











