TCE-ES aponta que 20 municípios não cobram taxa de lixo hospitalar da rede privada

Tribunal dá 120 dias para prefeituras criarem mecanismo de cobrança da rede privada

- Tribunal de Contas. Foto: TCE-ES

Após representação do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) identificou que 20 municípios capixabas ainda não instituíram taxa para custear a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde da rede particular.

Na prática, segundo o órgão, as prefeituras executam o serviço sem cobrar dos estabelecimentos privados. Com isso, deixam de arrecadar recursos que poderiam reforçar áreas prioritárias da administração pública.

Resíduos exigem regras específicas

De acordo com o TCE-ES, entram nessa categoria os resíduos gerados por hospitais, clínicas médicas, consultórios odontológicos, farmácias, clínicas de estética e estúdios de tatuagem, entre outros estabelecimentos.

Além disso, o tribunal alerta que esse tipo de material exige manejo diferenciado, pois pode ser classificado como infectante, químico, radioativo ou perfurocortante. Portanto, o descarte inadequado representa risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Municípios sem taxa instituída

A principal irregularidade apontada pelo MPC é a ausência da taxa nos seguintes municípios:

Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Colatina, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Ibiraçu, Itaguaçu, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha e São Roque do Canaã.

Já em Baixo Guandu e Vila Valério, a situação é diferente. Embora exista lei prevendo a cobrança, o tribunal não identificou comprovação de arrecadação efetiva nem mecanismos adequados de lançamento e cobrança.

Segundo a área técnica do TCE-ES, faltam procedimentos compatíveis com a natureza do serviço, seja por ausência de regulamentação suficiente, seja por falhas na implementação prática.

Prazo de 120 dias

Agora, os municípios notificados terão até 120 dias para regularizar a situação. Para isso, deverão elaborar projeto de lei estabelecendo a cobrança da taxa e encaminhá-lo às respectivas câmaras municipais.

A coordenadora do Núcleo de Controle Externo de Fiscalização de Meio Ambiente, Saneamento e Mudanças Climáticas do TCE-ES, Ana Emília Brasiliano Thomaz, reforçou que a legislação federal já define responsabilidades.

“A legislação federal aponta que a responsabilidade pela coleta e destinação dos resíduos é de quem os produz, isto é, neste caso, as próprias unidades particulares de saúde. Mas, a partir do momento em que a prefeitura se dispõe a realizar o serviço, ela deve fazer a cobrança da taxa”, afirmou.

Além disso, todos os geradores de resíduos da área da saúde deverão elaborar plano de gestão específico. Após a adoção das medidas, os municípios deverão comunicar formalmente o TCE-ES.