TCE do Espírito Santo libera concurso da Polícia Penal

Decisão libera andamento do certame com 600 vagas

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O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) declarou regular o edital do concurso público da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), referente ao Edital nº 1/2025. O certame prevê o preenchimento de 600 vagas, além da formação de cadastro de reserva para o cargo de policial penal. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara da Corte, em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2026, após análise técnica e parecer favorável do Ministério Público de Contas.

O processo chegou ao Tribunal por meio da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, responsável pela organização do concurso. A avaliação teve como foco verificar a conformidade do edital com os princípios constitucionais e legais que regem os concursos públicos, como legalidade, impessoalidade e isonomia.

Um dos pontos analisados foi a ausência de previsão de adaptação do teste de aptidão física para candidatos com deficiência. Inicialmente, a questão levantou dúvidas, especialmente diante de entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal. No entanto, após esclarecimentos apresentados pela comissão organizadora, a área técnica do TCE-ES concluiu que a exigência do teste físico sem adaptações está justificada pela natureza e pelas atribuições do cargo de policial penal.

O relator do processo, conselheiro substituto Marco Antonio da Silva, acompanhou integralmente o parecer técnico e o posicionamento do Ministério Público de Contas. Em seu voto, afirmou que as justificativas apresentadas pela administração foram suficientes para afastar as inconsistências inicialmente apontadas, reconhecendo a regularidade do edital.

Com a decisão unânime, o Tribunal determinou o encaminhamento do processo ao Núcleo de Controle Externo de Registro de Atos de Pessoal, responsável por subsidiar a futura análise das admissões decorrentes do concurso. Na prática, a medida autoriza a continuidade do certame, incluindo as próximas etapas e as nomeações dos candidatos aprovados, sem pendências formais quanto à validade do edital.