STJ mantém prazo até maio para Anvisa regulamentar cultivo de maconha medicinal

Data para que sejam estabelecidas normas para a produção de medicamentos à base de cannabis sativa foi estabelecida em novembro; órgão tentava prorrogação

Em novembro de 2024, o STJ autorizou a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixo THC, voltado ao uso medicinal, sem efeitos psicotrópicos Foto: Freepik -

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (12) manter o prazo até maio para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou a União definam regras para a importação e o cultivo de cannabis sativa com baixo teor de THC (Tetrahidrocanabinol). 

A produção é voltada para fins medicinais, farmacêuticos e industriais e a regulamentação é crucial para que empresas possam legalmente cultivar a planta e produzir medicamentos e outros subprodutos.

Em novembro do ano passado, o STJ já havia autorizado a importação de sementes e o cultivo do cânhamo industrial (hemp), uma variedade da cannabis com até 0,3% de THC. Com baixo percentual de Tetrahidrocanabinol, ela que não possui efeitos psicotrópicos e, portanto, inviabiliza seu uso recreativo. 

Na ocasião, os ministros estabeleceram um prazo de seis meses para a regulamentação, mas tanto o governo quanto a Anvisa solicitaram uma prorrogação de 12 meses, alegando a complexidade do tema. A Primeira Seção do STJ decidiu, no entanto, por unanimidade, rejeitar esses recursos, reafirmando que o prazo de seis meses era adequado.

Ministra entendeu ser suficiente prazo de 6 meses estabelecido em novembro

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que a decisão foi resultado de um amplo debate e que o prazo estabelecido considerou as dificuldades técnicas envolvidas. Ela também enfatizou que a falta de regulamentação impede o desenvolvimento de um setor que poderia oferecer terapias de baixo custo para pacientes, além de gerar empregos e fomentar pesquisas científicas, evidenciando uma falha do Estado em garantir o direito à saúde.

O contexto da decisão do STJ remonta a um recurso contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), que havia negado um pedido de autorização para a importação de sementes de cânhamo industrial por uma empresa de biotecnologia. 

O TRF4 argumentou que a autorização se tratava de uma questão de política pública, não cabendo ao Judiciário atender a interesses empresariais. Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa defendeu a permissão para o cultivo do cânhamo industrial, ressaltando que tratar essa variedade da cannabis da mesma forma que a maconha ignora as distinções científicas entre elas.

FONTE: O TEMPO