STF autoriza guardas municipais a atuarem em policiamento urbano

Com decisão, agentes podem fazer patrulhamentos, buscas pessoais e prisões em flagrante

O STF (O Supremo Tribunal Federal) definiu ser possível que guardas municipais atuem como polícia. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), os ministros afirmaram ser constitucional a criação de leis municipais fixando essa competência para essas forças de segurança.

Essas normas não podem, pela decisão, se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. Os magistrados entenderam que as guardas municipais não têm poder de investigar, mas ampliaram os limites de atuação delas.

Com a decisão, elas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazer buscas pessoais e prender em flagrante. O Ministério Público fará o controle externo das atividades.

Guarda Civil Municipal faz fiscalização em Araraquara (SP)
Guarda Civil Municipal faz fiscalização em Araraquara (SP) – Divulgação/Divulgação – 21.jun.2021

O caso foi relatado pelo ministro Luiz Fux. Ele foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia não estava presente. Luiz Edson Fachin e Cristiano Zanin divergiram.

“Confunde-se a Guarda Civil Metropolitana com uma guarda patrimonial do município. Não é guarda patrimonial. A guarda patrimonial é, na maioria dos municípios, terceirizada. São contratados”, afirmou o relator ao defender que essas forças devem fazer policiamento preventivo comunitário.

O ministro Alexandre de Moraes seguiu a mesma linha e fez propostas para a construção da tese. “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou.Em agosto de 2023, o colegiado já havia reconhecido as guardas municipais como órgãos de segurança pública. Tanto este julgamento quanto o desta semana tiveram repercussão geral, ou seja, as decisões valem para todo o país e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.

No Supremo, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta.

O julgamento teve início em outubro de 2024 e foi suspenso duas vezes até a conclusão. Fux defendeu que a competência para legislar sobre segurança pública é concorrente, ou seja, cabe aos municípios, aos estados e à União. Ainda, de acordo com ele, o Supremo tem diversos precedentes no sentido de que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, o Susp.

Na divergência, Zanin afirmou que mesmo que o Supremo já tenha incluído as guardas municipais no Susp, elas não foram equiparadas à PM ou à Polícia Civil ou a outros órgãos que integram o sistema.

“Cada uma delas tem uma conformação disposta na Constituição Federal. Parto da premissa que não houve atribuição de um poder irrestrito de poder ostensivo ou investigativo. Eu entendo que é preciso delimitar o feixe de atuação”, afirmou.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO/Ana Pompeu