
O seguro prestamista é uma proteção financeira que tem ganhado destaque no mercado, especialmente diante do aumento na contratação de empréstimos e financiamentos no país, e tem como principal função quitar, total ou parcialmente, uma dívida.
Aparecida O. R., leitora do InfoMoney, pergunta: “Meu marido faleceu em 31 de dezembro. Ele tinha um carro financiado e seguro prestamista, mas indenização foi negada. Por quê?”
Segundo o Grupo MAG, especializado em soluções de seguro e previdência, o seguro prestamista não é uma contratação obrigatória, mas sim opcional e deve aparecer de forma transparente no contrato. Essa modalidade atua em situações como morte, invalidez permanente ou, em alguns casos, perda do emprego, para quitar, total ou parcialmente, o saldo devedor.
Contudo, existem algumas situações em que o benefício pode ser negado.
“Entre os motivos mais comuns estão a inadimplência no pagamento das parcelas do seguro e doenças pré-existentes não informadas à seguradora no momento da contratação”— Grupo MAG
Os especialistas do Grupo MAG explicam que também podem impedir a indenização os riscos explicitamente excluídos na apólice (contrato de seguro), agravamento intencional do risco pelo segurado e a falta de comprovação do sinistro (ocorrência do risco previsto no contrato de seguro) por meio de documentos como boletim de ocorrência ou laudos médicos.
“Informações inconsistentes ou o não cumprimento dos prazos para comunicação do sinistro previstos na apólice também podem levar à recusa do pagamento”, continua o Grupo MAG em nota.
Portanto, é preciso ter atenção ao escolher o seguro prestamista, além de ficar de olho em fatores como prazos de pagamentos, descritivo da apólice e considerações gerais que constam nela, para não sofrer negativas.
FONTE: INFOMONEY