Secretário da Casa Civil, cúmplice de Flávia, tem condenação por improbidade e deveria ser exonerado

Secretário da Casa Civil Júnior Abreu -

Você sabia? O secretário da Casa Civil, Júnior Abreu, tem condenação em segunda instância por improbidade administrativa e não poderia estar ocupando o cargo de acordo com a Constituição Estadual que viola o artigo 96, o dispositivo da ficha limpa.

Ao tomar conhecimento deste fato, o governador Renato Casagrande (PSB), no mínimo, deveria proceder, imediatamente, a exoneração do seu assessor. O próprio MPES deveria requerer de ofício o seu desligamento considerando a denúncia originada pela própria Instituição.

A improbidade envolve o desvio de cerca de R$ 25 milhões e o MP pede o ressarcimento, além da suspensão dos direitos políticos. Júnior viola a lei estadual 9891, por isso não poderia estar ocupando nenhum cargo público.



O secretário, segundo fontes, é apadrinhado do ex-prefeito e atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Sérgio Vidigal (PDT). Hoje, é mensageiro da secretária de Comunicação, Flávia Mignone, para aterrorizar desafetos de dentro do próprio Governo.

A improbidade tem origem na Prefeitura da Serra-ES de quando ocupava a Secretaria de Finanças.

ENTENDA O CASO:

MPES requer a condenação de ex-secretário de Finanças da Serra por desvio da receita de iluminação

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça da Serra, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa em face de José Maria de Abreu Junior, ex-secretário municipal de Finanças na gestão do então prefeito Antônio Sérgio Vidigal. O MPES requer que o ex-secretário seja condenado a pagar indenização de R$ 50 mil por desvio da receita pública municipal arrecadada com a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip) entre os anos de 2009 e 2012. 

De acordo com a ação, a receita da Cosip tem como finalidade exclusiva custear os serviços de iluminação pública. No entanto, entre 2009 e 2012, uma quantidade vultosa desses valores foi desviada para finalidades totalmente distintas, como custear folha de pagamento dos servidores municipais; integrar as contribuições patronais devidas ao instituto de previdência do município; custear contribuições individuais a partidos políticos; repasse de verbas à associação de procuradores municipais, sindicatos, agências de turismo, empresas de publicidade e empresas de eventos artísticos; pagamento a funerárias, dentre outros. A irregularidade já havia sido constatada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

Conforme apurou o MPES, a Secretaria de Finanças da Serra teria realizado movimentações na conta específica da Cosip para outras contas bancárias do município, de modo que, ao final do ano de 2012, verificou-se que a cada ano alguns milhões de reais saíam da conta da Iluminação Pública de forma irregular e não retornavam integralmente. Assim, foi constatado o desvio de valores no valor de R$ 25.116.743,73. 

Além de pedir a condenação do requerido ao pagamento de danos morais coletivos no montante de R$ 50 mil, o Ministério Público requereu a condenação do réu nas sanções do art. 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), nos termos de ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Veja a ACP

Ele recorre, mas a condenação em segunda instância não tem efeito suspensivo para deixar de cumprir a punição.

O caso de Júnior Abreu, nomeado Secretário da Casa Civil no Espírito Santo, é idêntico ao de Frei Paulão em 2019, que foi impedido de assumir cargo no governo estadual por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Júnior Abreu foi condenado por improbidade administrativa com dolo pelo TJES, o que o torna inelegível. A Lei Estadual nº 9.891, sancionada pelo próprio governador Renato Casagrande, proíbe a nomeação de pessoas inelegíveis para cargos de confiança, o que torna sua nomeação ilegal. O Ministério Público deve pedir sua exoneração e a devolução dos prejuízos ao erário. É um caso claro de descumprimento da lei e suspensão dos direitos políticos.

ACORDÃO DA CONDENAÇÃO: Assim, tomando por base o ilícito praticado pelo requerido e a extensão do dano causado, mostra-se satisfatória a aplicação das penalidades de pagamento de multa civil, suspensão dos seus direitos políticos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, diretaou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, além dacondenação em danos morais coletivos por relegar desamparada, naquela parte relativa à verba desviada, a coletividade e munícipes de Serra/ES quanto à melhoria, expansão e reparos da rede de energia elétrica