
Quem pretende viajar nas férias pode economizar ao suspender temporariamente serviços como internet e TV por assinatura. O Procon de Cachoeiro de Itapemirim orienta que os consumidores têm o direito de solicitar a interrupção desses serviços sem cobrança durante o período em que não estarão em casa. A medida está prevista na Resolução nº 477/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Segundo o Procon, o consumidor pode pedir a suspensão uma vez a cada 12 meses, por um período mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. Além disso, as operadoras não podem cobrar pelo desligamento nem pela reativação do serviço. Para utilizar esse direito, o cliente deve estar com os pagamentos em dia e cumprir as condições previstas no contrato. Após a solicitação, a empresa tem até 24 horas para efetivar a suspensão.
No entanto, a regra não vale para todos os serviços. O fornecimento de energia elétrica e água, por exemplo, não permite suspensão temporária, embora o consumidor possa solicitar o desligamento e o religamento conforme as normas de cada concessionária. Além disso, o Procon recomenda que os clientes consultem os contratos de academias, cursos e assinaturas para verificar as condições de suspensão. Em caso de dúvidas ou cobranças indevidas, o órgão orienta que o consumidor procure atendimento especializado.










