Deputado propõe regras para criação e venda de cães e gatos no ES

Projeto em tramitação na Ales quer combater criadouros clandestinos e reforçar o bem-estar animal no estado

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Deputado apresenta proposta que estabelece regras para criação e comercialização de cães e gatos no Espírito Santo, com foco no bem-estar animal e no combate a criadouros clandestinos. -

O deputado estadual Bispo Alves (Republicanos) apresentou um projeto de lei que estabelece regras para a criação e comercialização de cães e gatos no Espírito Santo. A proposta, que já tramita na Assembleia Legislativa (Ales), busca organizar o setor e, ao mesmo tempo, combater criadouros clandestinos.

Além disso, o texto do PL 72/2026 pretende garantir melhores condições de vida aos animais e mais segurança para os consumidores. Segundo o parlamentar, muitos estabelecimentos atuam de forma irregular, submetendo os animais a maus-tratos e colocando em risco a saúde pública.

“Essa situação pode provocar a disseminação de zoonoses e prejudicar consumidores que acabam adquirindo animais doentes”, afirma o deputado.


Regras mais rígidas para criadores

De acordo com a proposta, o Estado deve criar um cadastro obrigatório para criadores e comerciantes, além de exigir acompanhamento de um médico-veterinário responsável.

Ao mesmo tempo, o projeto define critérios mínimos para funcionamento dos espaços, como:

  • condições adequadas de higiene e salubridade
  • fornecimento de água potável
  • alimentação apropriada
  • estrutura que respeite o bem-estar animal

Além disso, o texto determina que a venda de cães e gatos só poderá ocorrer após 60 dias de vida, garantindo o período necessário para o desmame e a socialização dos filhotes.


Documentação obrigatória ao tutor

Outro ponto importante é a exigência de documentação no momento da venda. Dessa forma, o responsável deverá entregar:

  • comprovante de microchipagem
  • carteira de vacinação atualizada
  • atestado de saúde emitido por veterinário
  • orientações sobre cuidados e posse responsável

Com isso, o projeto fortalece a responsabilidade dos tutores e reduz riscos de abandono ou maus cuidados.


Práticas proibidas

O projeto também estabelece uma série de proibições. Entre elas:

  • reprodução de fêmeas em idade inadequada ou em excesso
  • manutenção de animais presos permanentemente ou com mobilidade restrita
  • mutilações por estética, como corte de orelhas e cauda, exceto em casos terapêuticos

Assim, a proposta reforça a proteção contra práticas consideradas cruéis.


Multas e penalidades

Caso as regras não sejam cumpridas, o infrator poderá sofrer punições. Entre as medidas previstas estão:

  • advertência
  • multas entre R$ 493,83 e R$ 49.383,00
  • apreensão dos animais
  • suspensão ou cassação do cadastro do estabelecimento

Além disso, os valores arrecadados devem ser destinados a um fundo estadual voltado à proteção animal.


Tramitação na ALES

Atualmente, o projeto segue em análise nas comissões de:

  • Justiça
  • Proteção e Bem-Estar Animal
  • Finanças

Caso seja aprovado, o governo terá 90 dias para regulamentar a nova legislação.

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