Reforma Tributária acende alerta para aumento do imposto sobre herança e doação

Especialista orienta famílias a agir antes da alta do ITCMD e evitar prejuízos na sucessão patrimonial

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, deve pesar mais no bolso dos brasileiros com a implantação da Reforma Tributária. A nova regra torna obrigatória a progressividade das alíquotas, o que significa que grandes patrimônios poderão ser tributados em até 8% — o dobro das taxas praticadas hoje em estados como o Paraná.

Para o advogado Dr. Fábio Stella, especialista em direito tributário e sucessório e sócio da Stella Advocacia, o momento exige planejamento:

“As famílias precisam agir agora. Ao antecipar o planejamento sucessório, é possível congelar a base de cálculo do ITCMD e pagar o imposto com a alíquota atual, evitando que a herança se transforme em uma dívida cara no futuro.”

O alerta não se restringe aos grandes patrimônios. Com a progressividade obrigatória e o possível aumento do teto do imposto — que pode chegar a 16% em discussão no Senado —, até bens de valor médio serão impactados.

Além disso, a Reforma Tributária pacificou a cobrança do ITCMD sobre bens e investimentos no exterior, o que exige que famílias com ativos fora do país revisem imediatamente sua estratégia de sucessão.

Adicionalmente, o PLP 108/2024 propõe uma mudança crucial na base de cálculo do ITCMD: ele passará a ser calculado pelo valor de mercado do bem ou da participação societária, e não mais pelo valor venal ou contábil. Esta alteração é um fator de grande elevação da carga tributária, especialmente para empresas não listadas e imóveis, e reforça a tese de “congelar a base de cálculo” com o planejamento antecipado.

Segundo Stella, a Holding Familiar continua sendo a principal ferramenta para proteger o patrimônio:

“Ao doar as quotas da holding em vida, mantendo o usufruto e o controle, o contribuinte antecipa o fato gerador e paga o imposto sobre o valor atual. É uma blindagem legal contra a valorização dos bens e o aumento das alíquotas.”

O que muda na prática

·        O fim das alíquotas fixas e o início da progressividade por faixas de patrimônio.

·        Possibilidade de aumento do teto do imposto de 8% para 16%.

·        Cobrança do ITCMD sobre bens mantidos no exterior.

·        Nova regra para a base de cálculo, que deve passar do valor venal/contábil para o valor de mercado, gerando um aumento real no imposto.

·        Necessidade de planejamento sucessório imediato para congelar valores e evitar alta tributária.