Rastreadores e aplicativos ampliam perseguição contra mulheres

Especialistas orientam vítimas a reunir provas e registrar boletim de ocorrência em casos de monitoramento clandestino

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Foto: Kadidja Fernandes/AT -

A instalação de rastreadores em veículos e bolsas tem ampliado os casos de perseguição contra mulheres. Além disso, criminosos invadem e-mails, aplicativos de mensagens e redes sociais para monitorar as vítimas. Segundo a delegada Silvana Soeiro, essas práticas podem configurar o crime de stalking. O delito está previsto no artigo 147-A do Código Penal. Ele ocorre quando há perseguição repetitiva e sem consentimento da vítima.

De acordo com especialistas, muitos agressores intensificam o monitoramento após o fim do relacionamento. Por isso, eles utilizam dispositivos de localização, aplicativos e contas compartilhadas para acompanhar a rotina das vítimas. a advogada Ana Paula Morbeck, presidente do IBDFAM-ES, explica que a presença constante do perseguidor nos mesmos locais é um forte sinal de vigilância ilegal. Além disso, a advogada Kamilla Dias orienta as vítimas a guardar mensagens, registros e testemunhas. Em seguida, recomenda registrar um boletim de ocorrência.

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Enquanto isso, dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) mostram que o Espírito Santo registrou 918 casos de stalking contra mulheres entre janeiro e junho deste ano. Atualmente, a pena varia de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Por fim, quando a perseguição ocorre contra uma mulher em razão do gênero, a legislação aumenta a pena em até metade.