PL Antifacção: DF é incluído em repasse de bens do crime organizado

Medida prevê que o Distrito Federal receba valores apreendidos em ações contra organizações criminosas e lavagem de dinheiro

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens - PL Antifacção: DF é incluído em repasse de bens do crime organizado

Com a sanção da Lei nº 15.358/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Distrito Federal passa a integrar a lista de destinatários de recursos e bens apreendidos em investigações contra o crime organizado. O governo publicou a medida na terça-feira (24/3) e a incluiu no Diário Oficial da União no dia seguinte.


Destinação de recursos ao DF

A nova legislação permite que valores apreendidos em ações relacionadas à lavagem de dinheiro, ao Código Penal e à Lei de Organizações Criminosas sejam destinados ao Distrito Federal, conforme a competência da investigação e a decisão da Justiça. Assim, esses recursos fortalecem o Fundo de Segurança Pública local.

Além disso, o governo poderá investir os valores em áreas estratégicas, como estrutura, tecnologia e operações das forças de segurança, incluindo a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).


Reforço no financiamento da segurança

Com a mudança, o DF passa a incorporar os valores à sua conta única. Dessa forma, o governo amplia a capacidade de financiar políticas públicas, principalmente na área de segurança.

Ao mesmo tempo, a medida garante mais eficiência no uso dos recursos e agiliza sua aplicação.


Mais agilidade na destinação de bens

A lei também acelera a destinação dos bens apreendidos. Quando o processo tramitar na Justiça local, o juiz poderá determinar a perda de valores e patrimônios em favor do DF.

Com isso, o governo incorpora esses ativos com mais rapidez e reduz entraves burocráticos.


Autonomia e novas possibilidades

Além disso, a norma amplia a autonomia do Distrito Federal para regulamentar o uso dos recursos. Em investigações conduzidas por autoridades locais, por exemplo, o governo poderá direcionar valores obtidos com a venda antecipada de bens ou com a liquidação de empresas sob intervenção judicial ao fundo distrital.

Da mesma forma, o DF passa a ter legitimidade para propor ações civis de perdimento de bens, utilizadas para retirar patrimônios de origem ilícita.


Integração de dados contra o crime organizado

Por fim, a lei determina que o DF crie um Banco Estadual de Dados de Organizações Criminosas. Esse sistema deverá funcionar de forma integrada ao banco nacional, permitindo a troca de informações em tempo real.

Assim, a medida fortalece o combate ao crime organizado e melhora a atuação das forças de segurança.

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