
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) anunciou mudanças no exame prático para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de agora, a prova não terá mais faltas eliminatórias automáticas. Em vez disso, o examinador passará a somar pontos sempre que o candidato cometer uma infração durante a avaliação.
Dessa forma, para ser aprovado, o candidato precisa terminar o exame com no máximo 10 pontos. A mudança atende aos critérios definidos pela Resolução Contran nº 1.020/2025. Além disso, segundo o Detran-SP, o novo formato aproxima a avaliação das situações reais enfrentadas no trânsito.
Sistema de pontuação
Agora, as faltas cometidas durante o exame possuem pesos diferentes, de acordo com a gravidade da infração:
- Peso 1: infração de natureza leve
- Peso 2: infração de natureza média
- Peso 4: infração de natureza grave
- Peso 6: infração de natureza gravíssima
Assim, o examinador registra cada erro e soma a pontuação correspondente durante a prova.
Mudanças na avaliação
Anteriormente, algumas falhas provocavam a reprovação imediata do candidato. Por exemplo, bater em cones ou balizas, subir no meio-fio, avançar o sinal vermelho ou a parada obrigatória, dirigir na contramão e não concluir a baliza dentro do tempo ou do número de tentativas permitidas.
Agora, com o novo sistema, o Detran-SP busca alinhar o exame à legislação atual. Ao mesmo tempo, a mudança padroniza os critérios de avaliação e oferece mais previsibilidade no resultado final, conforme o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Novidades na prova teórica
Além das alterações no exame prático, a prova teórica também traz novidades. A partir deste modelo, o sistema seleciona as questões a partir do Banco Nacional de Questões, organizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O banco reúne cerca de 1.500 perguntas utilizadas em todo o país. Por fim, cada prova terá 30 questões escolhidas de forma aleatória, e o candidato deverá acertar pelo menos 20 perguntas para ser aprovado.










