
A Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, em parceria com o Governo do Estado do Espírito Santo, por meio da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), do Banestes e do Sebrae-ES, anuncia aos empreendedores locais a continuidade do Programa Nosso Crédito. A iniciativa visa impulsionar o empreendedorismo oferecendo microcrédito com condições especiais e taxas de juros mais baixas do que as praticadas no mercado.
O programa é voltado para empreendedores formais e informais, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Podem solicitar o financiamento autônomos, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas. O valor disponível para empréstimos destinados a capital de giro pode chegar a até R$ 21 mil, com taxas de juros variando entre 1,39% e 1,89% ao mês. Os prazos de pagamento podem se estender por até 36 meses, com carência de até seis meses.
Para ter acesso ao crédito, o empreendedor deve atender a alguns critérios: estar com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC), possuir um negócio com no mínimo seis meses de funcionamento, residir há pelo menos dois anos no município de Cachoeiro de Itapemirim e ter obtido um faturamento bruto inferior a R$ 360 mil no último ano. Além disso, é necessário apresentar avalistas com renda comprovada e nome limpo, que podem ser parentes de primeiro grau, desde que não residam no mesmo domicílio. Também é exigido que o boleto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) esteja em dia.
O programa é uma excelente oportunidade para quem deseja expandir ou fortalecer seu negócio, com condições acessíveis e orientação especializada. Os agentes do programa Nosso Crédito estão à disposição no Shopping Cachoeiro, no segundo piso, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, para fornecer informações detalhadas, orientar sobre o processo e receber a documentação necessária.
Documentação exigida:
Do cliente:
- RG e CPF
- Comprovante de residência
- Certidão de estado civil (nascimento, casamento, divórcio ou óbito)
- RG e CPF do cônjuge
- (Opcional) Comprovante de renda, se houver
Do avalista:
- RG e CPF
- Comprovante de renda
- Certidão de estado civil (nascimento, casamento, divórcio ou óbito)
- RG e CPF do cônjuge
Da empresa:
- Certificado de MEI
- Comprovante de faturamento (MEI-SIMEI-ME ou documento referente ao faturamento do Simples Nacional)
- Fotos, nota fiscal ou prints de redes sociais que comprovem a atividade do negócio
FONTE: PREFEITURA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM