Procon orienta quanto a informação de preços em lojas eletrônicas

Órgão alerta que ocultar preços em redes sociais, prática comum entre lojistas, é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor; transparência é obrigatória nas vendas online.

O Procon de Cachoeiro alerta quanto ao atendimento às normas para este tipo de atividade. Entre as obrigações impostas aos fornecedores estão transparecer nome empresarial, CPF, CNPJ, endereço físico (caso haja) e eletrônico, características essenciais do produto – incluído o risco à saúde dos consumidores, condições integrais de ofertas e discriminação de quaisquer despesas adicionais.

Segundo o coordenador executivo do órgão municipal, Ricardo Fonseca, os preços dos produtos devem ser expostos de forma clara e adequada, coibindo a ação de preço por “inbox” ou “dm”. Ou seja, toda loja eletrônica deve apresentar o preço da oferta junto do produto de forma explícita e acessível e não através de mensagens individuais. “A transparência nos dados e nos perfis digitais não são apenas obrigações derivadas do dever de informação, previsto como norma no Código de Defesa do Consumidor. São formas de garantir a segurança na relação de consumo instrumentalizada pelas redes sociais, privilegiando a obediência às normas de proteção e defesa do consumidor da mesma forma que nas relações convencionais”, explica Ricardo.

Informar o preço de um produto apenas por mensagem direta (DM), ou “inbox”, como é comum em lojas que utilizam as redes sociais para fazer vendas, é uma prática ilegal. De acordo com a Lei do E-commerce, aprovada em 2013, e o Código de Defesa do Consumidor, o valor dos itens deve estar disponível de forma clara e acessível. A exceção vale apenas para produtos que demandam orçamento.

Além disso, as lojas devem disponibilizar endereços físicos e eletrônicos necessários para o consumidor saber a localização e como entrar em contato direto. O nome empresarial ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda também deve ser de fácil acesso.

“A prática do ”preço por inbox” ou de divulgação de produtos sem preço é ilegal, mas, mesmo assim, empreendedores continuam fazendo isso para vender seus produtos e serviços. As justificativas são as mais variadas. Desde criar uma possível expectativa no cliente – o que, muitas vezes, causava um comportamento justamente ao contrário – até fazer com que as pessoas interagissem mais na rede social, entrando em contato para solicitar valores dos produtos. Porém, isso abre margem para um comportamento complicado entre os lojistas: a aplicação de preços diferentes para um mesmo produto, o que é inadmissível e desrespeitoso ao consumidor”, explana o coordenador.

Evite problemas
Não basta só postar uma foto do produto e deixar os eventuais clientes sem mais informações. Existem regras e métodos corretos para se divulgar produtos para a venda através da internet. Veja algumas dicas sobre como divulgar informações indispensáveis e que são exigidas quando um produto vai ser divulgado.
• Características essenciais;
• Preço;
• Formas de pagamento;
• Prazo para entrega do produto ou prestação de determinado serviço.

Conte sempre com o Procon!
Os consumidores que precisarem do Procon e não podem comparecer a sede do órgão, contam com o Reclamações Online e podem registrar suas demandas de casa mesmo. Basta acessar Acesse https://procon.cachoeiro.es.gov.br/ .
Para dúvidas, orientações, reclamações e outros esclarecimentos, o Procon de Cachoeiro está de portas abertas, bem ali, na Rua Bernardo Horta, nº204, bairro Guandu, em Cachoeiro, atendendo de 8h às 16h. Para mais informações, o telefone é (28)3199-1710.

FONTE: PREFEITURA DE CACHOEIRO-ES