
O Dia dos Pais está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. O apelo para compras é grande e, para evitar problemas, o Procon Linhares, órgão vinculado à secretaria municipal de Segurança Pública e Defesa Social, alerta que as informações sobre o preço à vista e a prazo, o número de parcelas e as taxas de juros mensal e anual devem estar afixadas em local de fácil acesso de forma legível e clara.
Se houver diferença entre o preço na vitrine e o preço afixado no produto, prevalece o menor preço, informa o Procon Linhares. Além disso, o consumidor deve ficar atento, pois o fornecedor pode cobrar preços diferenciados dependendo da forma de pagamento escolhida. Assim, caso o consumidor opte por pagar com cartão de crédito ou débito, poderá deparar-se com algum acréscimo.
O Procon de Linhares listou algumas dicas para evitar problemas na hora da compra do presente:
Calçados e vestuário
A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento.
Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Perfumes e cosméticos
Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Celular
O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão de serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento às promoções. As operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses.
Vale Presente
Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
Eletroeletrônicos
Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.
Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Seus direitos
– Fique atento aos produtos em exposição. Todos devem apresentar os seus preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo;
– o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;
– a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos;
– nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito;
– seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.