Procon de Cachoeiro-ES orienta filhos que vãos às compras pelo presente dos pais

Esta é a época em que filhos e lojistas se empolgam com as compras.

O dia dos pais se aproxima. Esta é a época em que filhos e lojistas se empolgam com as compras. O Procon de Cachoeiro orienta os consumidores sobre as melhores formas de presentear neste dia e, assim, evitar possíveis surpresas desagradáveis.

Ao sair para as compras, o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar. “É importante sair de casa já com uma definição do que vai ser adquirido, para facilitar a comparação de preços, qualidade e praticidade do produto,” alerta o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca. O controle financeiro em todo momento é fundamental.

Qualquer que seja o presente escolhido, o consumidor tem direito à informação sobre os preços e as formas de pagamento, que devem ser apresentados do modo mais claro ao cliente. “E sempre exija a nota fiscal”, alerta o coordenador.

Veja as dicas:

Alimentos e Cosméticos

Ao comprar alimentos, bebidas ou cosméticos de presente, fique atento se a embalagem contém todas as informações – instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador – em língua portuguesa. Informe-se previamente sobre o número de itens da cesta, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites etc, e se estão incluídos artigos como jornais, revistas e flores.

Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de cesta, valor e condições de pagamento. Além disso, solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Eletroeletrônicos

Se você optar por adquirir aparelhos eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste do produto e a demonstração de funcionamento. Verifique ainda se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades de sua mãe, ou se serão supérfluos.

Lembre-se ainda que o produto deve vir com um manual de instruções em língua portuguesa, além da relação da rede autorizada de assistência técnica. Independentemente do termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações. Peça sempre o manual de garantia e que o mesmo seja preenchido;

Celulares

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e a habilitação. O produto tem de estar lacrado e, dentro da embalagem original, deve haver a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.

Em relação aos serviços, avalie quais as reais necessidades de sua mãe, pois, desta forma, fica mais fácil escolher se o aparelho deve ser pré ou pós pago, assim como, quais pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras serão válidos.

Fique atento também as promoções comuns nesta época do ano, que geralmente oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular bem mais em conta, vinculadas a um pacote de serviços com prazo de fidelização.

Roupas

Antes de comprar peças de vestuário, o consumidor deve estar ciente de que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento.

Muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. No entanto, essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Computadores e notebooks

Ao comprar computadores, é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas e sites especializados no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto.

Vale presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto.

Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.), se existe um prazo para usá-lo e, quando for o caso, se ele tem validade em todas as lojas da rede.

Trocas e defeitos

Para que o consumidor exija a troca de um produto, é necessário que ele pergunte ao lojista se a troca é possível, e em caso positivo solicite que esta informação conste em algum documento como nota fiscal, recibo, entre outros. 

O consumidor também poderá exigir a troca do produto se este apresentar um vício. Neste caso, o Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para haver a solução do problema. Caso o problema não seja sanado neste prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. 

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, internet), o Procon informa que o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. 

Compras pela internet

Muitos consumidores possuem o hábito de realizar compras pela internet já que é cômodo e permite a comparação instantânea de preços e o recebimento em domicílio da compra.

 Mas cuidado, nem toda loja é idônea, e simplesmente estar na internet não garante que ela realmente exista e que você realmente receberá o produto pelo qual pagou. Observe os procedimentos e recursos adotados para garantir sua segurança e confidencialidade da transação eletrônica e de seus dados pessoais. Busque referência sobre o site que pretende contratar. Anote os dados que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor. Jamais deixe de imprimir ou guardar todos os documentos que atestam a relação entre consumidor e fornecedor. Na entrega do produto confira se corresponde à oferta. Realize um teste imediato do desempenho do produto e veja se apresenta as qualidades e características esperadas. Qualquer irregularidade não receba, ou receba e comunique o fato imediatamente ao fornecedor. Se o produto entregue é diferente daquele oferecido pelo fornecedor, você poderá exigir o que lhe foi prometido.

Fique atento:

• Confirme o CNPJ da empresa vendedora: acesse o site da Receita Federal e verifique se a situação cadastral da empresa está ativa.
• O telefone fornecido não deve ser um celular e sim um fixo (linhas começando por 7, 8 ou 9 são em geral de celulares). Se o número fornecido não atende ou sempre dá ocupado, desconfie.
• Confirme o endereço físico da empresa. Se a empresa se recusar ou informar que é somente loja virtual e não possui endereço físico, desconfie, pois isso não é permitido para empresas.
• Verifique as opiniões da empresa e dos produtos vendidos. Prefira lojas conhecidas.
• Use computador pessoal para fazer suas compras e evite usar computadores públicos ou que sejam utilizados por várias pessoas.

Conte sempre com o Procon!

Os consumidores que precisarem do Procon e não podem comparecer a sede do órgão, contam com o Reclamações Online e podem registrar suas demandas de casa mesmo. Basta acessar: https://procon.cachoeiro.es.gov.br/.
Para dúvidas, orientações, reclamações e outros esclarecimentos, o Procon de Cachoeiro está de portas abertas, na Rua Bernardo Horta, nº 204, bairro Guandu, em Cachoeiro, atendendo de 8h às 16h. Para mais informações, o telefone é (28)3199-1710.

FONTE: PREFEITURA DE CACHOEIRO