Preso é solto por engano em Colatina após erro em alvará de soltura

O erro só foi percebido horas depois, por volta das 21h, quando o advogado do detento libertado, Dr. José Roberto da Silva, entrou em contato com o diretor do CDPCOL para informar que seu cliente havia sido solto indevidamente.

Um erro na interpretação de um alvará de soltura resultou na liberação equivocada de um preso no Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCOL) na tarde da última terça-feira (8). A falha foi registrada oficialmente na Delegacia de Polícia Civil de Colatina pelo diretor da unidade, Adjalma Coffler, que relatou o episódio e os desdobramentos que se seguiram.

De acordo com o boletim, por volta das 17h, o chefe de segurança da unidade recebeu um alvará de soltura, mas, de forma equivocada, liberou o interno José Pereira da Silva, quando o documento se referia, na verdade, a José Pereira da Silva Júnior.

O erro só foi percebido horas depois, por volta das 21h, quando o advogado do detento libertado, Dr. José Roberto da Silva, entrou em contato com o diretor do CDPCOL para informar que seu cliente havia sido solto indevidamente. Na ligação, o advogado afirmou que o próprio preso havia manifestado o desejo de se reapresentar voluntariamente, por entender que ainda precisa responder ao processo em curso e acredita que provará sua inocência pela via legal.

Diante do ocorrido, o diretor da unidade, acompanhado do chefe de segurança e do advogado, se dirigiu até a cidade de Baixo Guandu, a cerca de 60 km de Colatina, onde o preso se encontrava. O detento foi reconduzido à unidade por volta das 23h50, sem apresentar resistência e sem necessidade do uso de algemas, segundo relato oficial.

O interno, que atua como trabalhador no setor de almoxarifado da unidade prisional, não apresentava lesões aparentes, mas, por protocolo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), foi encaminhado para avaliação médica e emissão de laudo de lesões corporais.

ERRO PONTUAL

Segundo apuração do ES Fala, não há registros recentes de casos semelhantes no Espírito Santo, o que MOSTRA o caráter excepcional da ocorrência. No entanto, o caso gera preocupação porque, mesmo diante de normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), como a Norma de Procedimento SEJUS nº 012, falhas humanas ainda ocorrem.

A norma determina critérios rigorosos para o cumprimento de alvarás de soltura, incluindo:

  • Checagem dupla de dados do preso;
  • Conferência por, no mínimo, dois servidores;
  • Registro documental e fotográfico da liberação.

Mesmo com esse protocolo, a confusão entre nomes semelhantes acabou resultando em uma liberação indevida.

O QUE DIZ A SEJUS

A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que o erro foi reparado no mesmo dia e que o interno já retornou à unidade prisional.

FONTE: ES FALA