
Um erro na interpretação de um alvará de soltura resultou na liberação equivocada de um preso no Centro de Detenção Provisória de Colatina (CDPCOL) na tarde da última terça-feira (8). A falha foi registrada oficialmente na Delegacia de Polícia Civil de Colatina pelo diretor da unidade, Adjalma Coffler, que relatou o episódio e os desdobramentos que se seguiram.
De acordo com o boletim, por volta das 17h, o chefe de segurança da unidade recebeu um alvará de soltura, mas, de forma equivocada, liberou o interno José Pereira da Silva, quando o documento se referia, na verdade, a José Pereira da Silva Júnior.
O erro só foi percebido horas depois, por volta das 21h, quando o advogado do detento libertado, Dr. José Roberto da Silva, entrou em contato com o diretor do CDPCOL para informar que seu cliente havia sido solto indevidamente. Na ligação, o advogado afirmou que o próprio preso havia manifestado o desejo de se reapresentar voluntariamente, por entender que ainda precisa responder ao processo em curso e acredita que provará sua inocência pela via legal.
Diante do ocorrido, o diretor da unidade, acompanhado do chefe de segurança e do advogado, se dirigiu até a cidade de Baixo Guandu, a cerca de 60 km de Colatina, onde o preso se encontrava. O detento foi reconduzido à unidade por volta das 23h50, sem apresentar resistência e sem necessidade do uso de algemas, segundo relato oficial.
O interno, que atua como trabalhador no setor de almoxarifado da unidade prisional, não apresentava lesões aparentes, mas, por protocolo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), foi encaminhado para avaliação médica e emissão de laudo de lesões corporais.
ERRO PONTUAL
Segundo apuração do ES Fala, não há registros recentes de casos semelhantes no Espírito Santo, o que MOSTRA o caráter excepcional da ocorrência. No entanto, o caso gera preocupação porque, mesmo diante de normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), como a Norma de Procedimento SEJUS nº 012, falhas humanas ainda ocorrem.
A norma determina critérios rigorosos para o cumprimento de alvarás de soltura, incluindo:
- Checagem dupla de dados do preso;
- Conferência por, no mínimo, dois servidores;
- Registro documental e fotográfico da liberação.
Mesmo com esse protocolo, a confusão entre nomes semelhantes acabou resultando em uma liberação indevida.
O QUE DIZ A SEJUS
A Secretaria da Justiça (Sejus) informa que o erro foi reparado no mesmo dia e que o interno já retornou à unidade prisional.
FONTE: ES FALA