
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou, por unanimidade, o relatório final que pede a cassação do mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP).
A decisão foi tomada em reunião realizada nesta terça-feira (3).
O documento conta com 39 páginas de fundamentação técnica.
Agora, o texto será encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Juarez Xavier (PRD).
A ele caberá, portanto, convocar a sessão de julgamento em plenário, prevista para a próxima sexta-feira (6).
Relatório aponta infrações graves
O parecer foi elaborado pelo relator da comissão, vereador Diogo Endlich de Oliveira (Podemos).
No relatório, são apontadas infrações político-administrativas consideradas graves.
A análise foi baseada no Decreto-Lei 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos.
Segundo o documento, atos contrários à legislação teriam sido praticados ao longo da gestão.
Além disso, condutas incompatíveis com os deveres do cargo teriam sido identificadas durante a investigação.
Suspeitas em portal de licitações
De acordo com a apuração, irregularidades teriam sido constatadas no Portal de Licitações do município.
Entre os principais pontos, estaria a suposta ocultação de processos públicos.
Para isso, datas teriam sido retroagidas.
Com isso, a fiscalização teria sido dificultada.
Como consequência, a transparência dos atos administrativos teria sido comprometida.
As condutas foram enquadradas nos incisos IV, VII e VIII do artigo 4º do decreto-lei.
Esses dispositivos tratam, entre outros pontos, da negligência na defesa do patrimônio público e da prática de atos contra expressa disposição legal.
Voto unânime na comissão
O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais integrantes da Comissão Processante.
Dessa forma, o parecer foi aprovado por unanimidade.
Assinaram o relatório o presidente do colegiado, vereador Vaninho Stein (Podemos), e o vereador Reinaldo Valentim Frasson (MDB).
Assim, os trabalhos da comissão foram formalmente concluídos.
Defesa nega irregularidades
A defesa do prefeito acompanhou a reunião de forma virtual.
Durante todo o processo, as acusações foram contestadas.
Segundo os advogados, as inconsistências apontadas no portal teriam sido causadas por falhas técnicas do sistema.
Ainda assim, qualquer intenção de ocultar informações foi negada.
Além disso, a existência de prejuízo ao erário municipal foi descartada pela defesa.
Julgamento em plenário
Com o encerramento dos trabalhos da comissão, o processo entrou na fase decisiva.
Agora, a sessão de julgamento deverá ser pautada pela presidência da Câmara.
Para que o mandato seja cassado, será necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores.
Ou seja, ao menos oito dos 11 parlamentares.
Caso esse quórum seja alcançado, o afastamento será imediato.
Nesse cenário, o vice-prefeito assumirá o comando do município.
Por outro lado, se os votos não forem suficientes, a denúncia será arquivada.
Justiça libera retomada do processo
No último dia 14, os efeitos de uma liminar que suspendia o processo foram derrubados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
A decisão foi proferida pelo desembargador Fabio Brasil Nery.
Com isso, a continuidade do processo na Câmara foi autorizada.
A liminar havia sido concedida no dia 31 de dezembro pelo juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim.
Segundo o desembargador, a suspensão poderia causar prejuízo institucional.
Isso porque a competência fiscalizatória do Legislativo estaria sendo esvaziada.
Limites da atuação judicial
Na decisão, foi ressaltado que a intervenção do Judiciário em processos político-administrativos deve ocorrer de forma excepcional.
Assim, o controle deve se limitar à legalidade dos atos.
Além disso, a tese de competência originária do TJES foi afastada.
Segundo o entendimento, não há previsão na Constituição Estadual para esse tipo de julgamento.
Questionamentos anteriores
Ao conceder a liminar no fim de 2025, o juiz plantonista apontou possíveis vícios formais no procedimento.
Entre eles, foram citadas falhas na criação da comissão e no indeferimento de provas.
Também foram mencionados problemas na condução da instrução processual.
Por isso, o direito à ampla defesa poderia ter sido comprometido.
Na ocasião, foi avaliado que a continuidade do rito poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial.
Dessa forma, risco de dano irreparável ao exercício do cargo foi apontado.
A primeira tentativa de barrar o processo ocorreu em 24 de novembro do ano passado.
Posteriormente, em decisão publicada em 1º de dezembro de 2025, foi determinado que o Ministério Público Estadual (MPES) se manifestasse antes da análise do pedido.
