
Os eleitores que estiverem fora do município onde votam nas eleições de outubro já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou nesta segunda-feira (20) e termina em 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. A modalidade permite votar temporariamente em outra cidade sem mudar o domicílio eleitoral.
Quem escolher um município no mesmo estado poderá votar em todos os cargos. Já quem optar por outro estado votará apenas para presidente da República. Além disso, a Justiça Eleitoral oferece a transferência temporária do local de votação para pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, moradores de assentamentos, integrantes de comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
Os profissionais convocados para trabalhar nas eleições terão um prazo diferente. Mesários, equipes de apoio, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais poderão solicitar a mudança até 28 de agosto. A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a respeitarem os prazos. Além disso, lembra que o voto em trânsito não vale para brasileiros que estiverem no exterior no dia da eleição.











