
A Receita Federal inicia no dia 23 de março o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Os contribuintes poderão enviar o documento até o dia 29 de maio.
O calendário e as regras foram publicados no Diário Oficial da União. Ao todo, os brasileiros terão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão.
Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a até 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção não valem para este ano
As novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês ainda não terão efeito na declaração de 2026. Isso ocorre porque o documento considera rendimentos obtidos em 2025.
Dessa forma, as alterações anunciadas pelo governo só impactarão a declaração que será entregue em 2027.
Contribuinte pode optar pelo desconto simplificado
A Receita Federal permite ao contribuinte escolher o desconto simplificado. Nesse caso, ele poderá deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34.
Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas mensais. Cada cota deve ser de pelo menos R$ 50. Já débitos inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em parcela única.
Além disso, o contribuinte poderá optar pelo débito automático das parcelas.
Veja quem precisa declarar
Devem enviar a declaração pessoas que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
- registraram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
- tiveram rendimentos ou investimentos no exterior, entre outras situações previstas pela Receita.
Declaração pode ser feita por programa ou aplicativo
O contribuinte poderá enviar o Imposto de Renda pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Também será possível utilizar o serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pela conta gov.br com nível prata ou ouro.
O sistema estará disponível tanto no computador quanto em celulares e tablets.
Organização antecipada facilita restituição
Especialistas recomendam que o contribuinte reúna os documentos com antecedência. Quem envia a declaração mais cedo e sem erros costuma receber a restituição nos primeiros lotes.
Segundo o diretor da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a organização reduz o risco de inconsistências e permite melhor planejamento tributário.
Entre os documentos necessários estão informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados de bens e investimentos, além de informações sobre dependentes.










