O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União a Portaria MCID nº 100/2026, que define regras e cronograma para a recepção e seleção de propostas do Programa Periferia Viva Regularização e Melhorias, na modalidade Melhorias Habitacionais. A norma altera dispositivos da Portaria MCid nº 1.393/2025 e detalha metas por estado, critérios de elegibilidade e etapas de execução.
De acordo com o texto, os municípios interessados devem formalizar adesão ao programa até o dia 22 de fevereiro. Já o prazo para que as prefeituras analisem e aprovem propostas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e empresas privadas se encerra em 9 de março.
Critérios de participação
O edital estabelece que apenas municípios com mais de 50 mil habitantes ou que integrem arranjos populacionais com mais de 300 mil habitantes poderão ser contemplados. Diante disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que enviou ofício ao Ministério das Cidades solicitando a relação oficial das cidades elegíveis.
Além disso, a entidade defende a ampliação do alcance do programa para municípios de diferentes portes. Segundo a CNM, a demanda por melhorias habitacionais atinge famílias de baixa renda em diversas realidades municipais, inclusive em cidades menores.
Papel das prefeituras
Ao aderir ao programa, o município autoriza OSCs e empresas privadas a cadastrarem propostas de projetos. No entanto, a gestão municipal precisa acompanhar o processo, já que as informações exigem anuência e validação por parte da administração local.
Cabe ainda às prefeituras a responsabilidade pela seleção das famílias beneficiárias e dos imóveis contemplados. Além disso, o município deve realizar o cadastramento e a atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico).
A CNM orienta que as equipes técnicas municipais analisem atentamente as portarias e os termos do programa antes de formalizar a adesão. Dessa forma, as administrações locais podem evitar inconsistências e garantir o cumprimento das exigências estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
