Pets têm direito à pensão alimentícia? Entenda

Decisões judiciais têm determinado o rateio de despesas com animais de estimação após separações, mesmo sem previsão específica no Código Civil.

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um homem pague pensão de R$ 500 para cinco cães que ficaram sob os cuidados de sua ex-companheira após o fim da união estável. O caso levanta debates sobre a possibilidade de pensão alimentícia para animais de estimação, tema que vem ganhando espaço no Poder Judiciário.

A advogada especialista em Direito das Famílias, Bruna Aquino, explica que, apesar dos avanços na legislação de proteção animal, a lei brasileira não prevê expressamente a obrigação de pagar pensão para pets. “Os animais são seres sencientes e têm direitos garantidos, mas não nos mesmos moldes que filhos de um casal. O que ocorre é o reconhecimento da responsabilidade do ex-companheiro nas despesas com alimentação, veterinário, vacinas e outros cuidados necessários”, explica.

Bruna destaca que o Código Civil não possui disposição específica sobre guarda ou pensão para animais de estimação, mas que o Judiciário tem sido cada vez mais demandado nesses casos. “Os animais de estimação ganharam um papel mais relevante nas famílias, especialmente após a pandemia, quando muitos casais optaram por não ter filhos, mas criam animais juntos. Isso tem levado a um aumento de disputas sobre guarda e responsabilidade financeira”, afirma.

O tema segue em debate no meio jurídico, e especialistas apontam que novas decisões podem contribuir para avanços na regulamentação dos direitos dos animais no Brasil.