
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um homem pague pensão de R$ 500 para cinco cães que ficaram sob os cuidados de sua ex-companheira após o fim da união estável. O caso levanta debates sobre a possibilidade de pensão alimentícia para animais de estimação, tema que vem ganhando espaço no Poder Judiciário.
A advogada especialista em Direito das Famílias, Bruna Aquino, explica que, apesar dos avanços na legislação de proteção animal, a lei brasileira não prevê expressamente a obrigação de pagar pensão para pets. “Os animais são seres sencientes e têm direitos garantidos, mas não nos mesmos moldes que filhos de um casal. O que ocorre é o reconhecimento da responsabilidade do ex-companheiro nas despesas com alimentação, veterinário, vacinas e outros cuidados necessários”, explica.
Bruna destaca que o Código Civil não possui disposição específica sobre guarda ou pensão para animais de estimação, mas que o Judiciário tem sido cada vez mais demandado nesses casos. “Os animais de estimação ganharam um papel mais relevante nas famílias, especialmente após a pandemia, quando muitos casais optaram por não ter filhos, mas criam animais juntos. Isso tem levado a um aumento de disputas sobre guarda e responsabilidade financeira”, afirma.
O tema segue em debate no meio jurídico, e especialistas apontam que novas decisões podem contribuir para avanços na regulamentação dos direitos dos animais no Brasil.