Comerciante de Cachoeiro furta energia e vai para delegacia

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram, na tarde desta quarta-feira (02), uma operação de combate ao furto de energia elétrica no Centro de Cachoeiro de Itapemirim – ES. No local, os peritos identificaram uma fraude no medidor, configurando que parte da energia consumida não estava sendo devidamente paga, caracterizando uma fraude e furto.

A inspeção realizada e a constatação da irregularidade contaram com a presença do proprietário do comércio. Ele foi autuado em flagrante e conduzido para a Delegacia Regional de Cachoeiro de Itapemirim para adoção das medidas cabíveis.

A ação contou com a participação de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória, peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica e técnicos da EDP.

O furto de energia é crime, previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

Além do processo criminal, o proprietário irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade, além do custo administrativo.