
O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.404, que obriga os servidores a consultarem o banco estadual de dados antes de emitirem ou renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-MG) nesta quinta-feira (31/7) e já está em vigor.
Pela nova regra, se o banco de dados indicar a existência de mandado de prisão em aberto contra o requerente, o funcionário do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) deve acionar imediatamente a polícia.
“Em caso de existência de mandado de prisão sem cumprimento expedido em desfavor do requerente da Carteira Nacional de Habilitação, o servidor consulente deverá acionar imediatamente a Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG – ou a Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG –, para que providenciem seu cumprimento imediato”, diz o texto.
A lei tem origem no Projeto de Lei 1.460/15, do deputado Noraldino Júnior (PSB), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2 de julho.
FONTE: O TEMPO