
Cinco dias após ser sancionada, a Lei 12.520/2025 já está em vigor no Espírito Santo com o objetivo de garantir proteção a profissionais da educação pública e privada diante de agressões ou ameaças em ambiente escolar. A nova norma obriga as instituições a tomar medidas imediatas em casos de violência contra professores, coordenadores, auxiliares, bibliotecários, bedéis e demais trabalhadores do setor.
Proposta pelo deputado Callegari (PL), a lei determina que a chefia imediata do profissional agredido registre boletim de ocorrência, acione atendimento médico e comunique os responsáveis, caso o agressor seja aluno. Em escolas públicas, a Superintendência Regional de Ensino também deverá ser informada para acompanhar a vítima.
Aluno agressor poderá ser punido
A norma prevê que, comprovada a agressão — física, material, moral ou por ameaça — o aluno estará sujeito às penalidades previstas tanto pela legislação quanto pelo regimento da escola.
Além disso, o texto determina que o agressor seja identificado formalmente e que as providências adotadas fiquem registradas. As ações visam garantir respaldo legal aos profissionais e melhorar o ambiente de trabalho nas unidades de ensino.
Veto de parte do texto
O projeto de lei original, aprovado no dia 9 de julho pela Assembleia Legislativa, previa ainda que, em casos de reincidência ou violência com lesão grave, a escola deveria acionar a Justiça imediatamente. Esse trecho foi vetado pelo governador Renato Casagrande (PSB).
Também foram vetados os artigos que previam a criação de mecanismos internos de mediação de conflitos nas escolas e sanções às instituições que não cumprissem a lei. Os vetos ainda serão analisados pelos deputados.
Professor relata casos de violência
O historiador Luís Otávio Glória de Almeida Soares, professor da rede municipal de Guaçuí, afirma que já substituiu uma colega afastada após agressão. Embora ele próprio nunca tenha sido alvo de violência, relata episódios graves na região.
“Desde uma professora agredida com cadeiradas em sala de aula até pais que vieram tirar satisfação sobre notas e partiram para agressão no ambiente de trabalho. Além das ofensas verbais, que são frequentes”, contou.
Para ele, a lei é um avanço, mas precisa ser acompanhada de políticas estruturantes. “É um começo. O respaldo legal é fundamental, mas só a punição não resolve. A violência nas escolas reflete a sociedade”, avaliou.
Sindicato cobra reforço para rede privada
O Sindicato dos Professores do Espírito Santo (Sinpro-ES) considera positiva a criação da lei, mas avalia que ela oferece pouca eficácia para os profissionais da rede privada. A entidade propõe que o artigo 9º seja modificado para incluir sanções baseadas no Código Civil, Código Penal, CLT e demais normas aplicáveis.
O sindicato também sugere que a omissão de gestores de escolas privadas seja comunicada ao Ministério Público e aos órgãos reguladores estaduais de educação, para apuração de responsabilidade institucional.
Duas outras leis também foram sancionadas esta semana
Além da “Lei SOS Educação”, outras duas normas estaduais passaram a vigorar esta semana. A Lei 12.519/2025 institui o Dia Estadual de Prevenção, Controle e Combate ao Colesterol, a ser celebrado em 25 de abril. A proposta é de autoria do deputado Zé Preto (PP).
Já a Lei 12.521/2025 estabelece o Dia Estadual do Controlador Ferroviário, comemorado em 15 de setembro. O projeto foi apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União).
FONTE: ES 360