Mulher que retirou mama após diagnóstico errado de câncer será indenizada em R$ 40 mil

Decisão reconhece falha médica e determina pagamento por danos morais.

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A Justiça do Acre condenou o Estado a indenizar em R$ 40 mil uma mulher que retirou a mama após receber diagnóstico errado de câncer. A decisão reconheceu falha no atendimento e determinou o pagamento por danos morais.

De acordo com o processo, exames indicaram a presença da doença e levaram à realização da cirurgia para retirada da mama. No entanto, posteriormente, novos laudos descartaram o câncer. Assim, ficou comprovado que a paciente passou por procedimento irreversível sem necessidade clínica.

A mulher buscou atendimento na rede pública após apresentar alterações nos exames. Com base no diagnóstico inicial, a equipe médica indicou a mastectomia. Entretanto, após a cirurgia, exames complementares apontaram que ela não tinha câncer.

Diante da divergência nos resultados, a paciente acionou a Justiça. Ela alegou sofrimento psicológico, abalo emocional e prejuízos permanentes decorrentes da retirada da mama.

Ao analisar o caso, o Judiciário entendeu que houve falha na prestação do serviço de saúde. Segundo a sentença, o erro no diagnóstico resultou em dano irreparável, já que a cirurgia não poderia ser revertida.

Por isso, o magistrado fixou a indenização em R$ 40 mil por danos morais. A decisão reforça que o poder público responde objetivamente por falhas na rede de atendimento, independentemente de comprovação de culpa individual do profissional.

Além das consequências físicas, a paciente relatou sofrimento emocional e impacto na autoestima. Casos como esse reacendem o debate sobre a necessidade de protocolos mais rigorosos, revisão de exames e garantia de segunda avaliação médica antes de procedimentos invasivos.

Embora a indenização represente reconhecimento judicial, especialistas destacam que nenhum valor compensa totalmente o dano causado. Ainda assim, a decisão estabelece precedente importante sobre responsabilidade na área da saúde pública.