O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ajuizou uma Ação Civil Pública para anular o Termo de Fomento nº 022/2025 e responsabilizar a ADERES, o diretor-geral Alberto Farias Gavini Filho e a entidade executora FUNDAGRES por suposto desvio de finalidade no uso de recursos públicos estaduais. A denúncia e a iniciativa partiu do deputado estadual Lucas Polese (PL).
A ação nasce do Inquérito Civil nº 2025.0027.0884-53 e aponta que R$ 440 mil foram liberados para uma iniciativa formalmente descrita como “Feira Estadual da Reforma Agrária, Agricultura Familiar e Economia Solidária”, porém integrada, na prática, à programação da “Festa do MST – 40 anos de lutas, resistências e vitórias!”, realizada na Ufes entre 7 e 9 de novembro de 2025.
O que o MPES sustenta
Segundo a petição do MPES, o processo administrativo e-Docs nº 2025-5DSW7 contém referências internas que vinculam o apoio à comemoração dos 40 anos do MST, o que derrubaria a tese de que a feira seria um evento separado e autônomo.
Além disso, o MPES destaca:
- Tramitação acelerada: o procedimento inteiro, do protocolo ao pagamento, ocorreu em poucos dias, com o repasse liberado às vésperas do evento.
- Plano de trabalho genérico: o MPES aponta fragilidade na descrição do objeto e baixa capacidade de medir resultados, o que reduziria a transparência do gasto.
- Integração financeira: o valor estadual teria “complementado” recursos federais e emendas, compondo uma estrutura única para viabilizar o evento como um todo.
A versão apresentada pela ADERES
A ADERES afirmou que não apoiou a “Festa do MST” e que o único ajuste foi o termo com a FUNDAGRES para a realização da feira. A autarquia também alegou que o uso de logomarcas do governo em materiais da festa teria ocorrido de forma indevida, com determinação de retirada.
O MPES, porém, sustenta que os registros internos do processo indicariam conhecimento prévio da vinculação e, por isso, trata a separação “feira x festa” como reconstrução posterior.
Linha do tempo do repasse apontada na ação
O MPES lista etapas concentradas entre o fim de outubro e o início de novembro de 2025, incluindo:
- 31/10/2025: autuação do processo, parecer técnico e aprovação do plano de trabalho.
- 03/11/2025: inexigibilidade e parecer jurídico.
- 04/11/2025: assinatura do termo, empenho e nota de empenho de R$ 440 mil.
- 05/11/2025: autorização de pagamento e ordem bancária.
- 06/11/2025: início de vigência.
- 07 a 09/11/2025: realização do evento na Ufes.
O que o MPES pede à Justiça
Na ação, o MPES requer, em síntese:
- Anulação do Termo de Fomento nº 022/2025 por desvio de finalidade e violação a princípios administrativos.
- Devolução integral de R$ 440.000,00, com correção e juros.
- Dano moral coletivo de R$ 880.000,00 (o dobro do valor do repasse), com destinação ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos.
- Condenação em custas e despesas processuais, além das providências processuais de praxe (citação e produção de provas).
Por que isso pesa politicamente e institucionalmente
O caso expõe um ponto sensível: quando o Estado financia estruturas e eventos, ele precisa manter neutralidade institucional, evitar promoção simbólica e amarrar o gasto a políticas públicas com finalidade clara e verificável. É exatamente essa fronteira que o MPES diz ter sido cruzada, ao tratar o repasse como apoio material a um evento de identidade político-ideológica.
Próximos passos
A ação agora entra no rito judicial: os réus serão citados, apresentarão defesa, e o juiz avaliará pedidos, provas e eventuais medidas ao longo do processo. O mérito gira em torno da finalidade real do fomento e da aderência do gasto às competências institucionais da ADERES e às regras do MROSC.
O deputado empunhou a bandeira contra o MST nas chamadas invasões de terras no Espírito Santo.
LEIA NA ÍNTEGRA A AÇÃO CÍVEL DO MPES
