
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) protocolou um novo pedido de afastamento cautelar da Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O documento, assinado pelo promotor Marcelo Ferraz Volpato e endereçado à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Colatina, foi apresentado no dia 26 de agosto de 2025.
Segundo o MP, surgiram novos fatos que justificam a medida, relacionados ao Contrato nº 066/2025, firmado entre o município e a empresa Mirante Serviços e Locações Ltda., que previa a locação de trios elétricos e mini trios elétricos para eventos.
De acordo com a petição, não houve fiscalização efetiva da execução contratual, especialmente no fornecimento dos equipamentos de alto valor econômico, que estavam listados no Anexo I do contrato.
O MP alerta que a ausência de comprovação da entrega desses itens pode ter gerado pagamentos indevidos por serviços não prestados, configurando omissão grave da secretaria comandada pela requerida.
Valores envolvidos
O contrato previa:
- Locação de 8 trios elétricos (carreta) – R$ 41.872,08 cada, totalizando R$ 334.976,64;
- Locação de 4 mini trios elétricos – R$ 13.975,62 cada, totalizando R$ 55.902,48.
Somados, os valores ultrapassam R$ 390 mil.
Histórico da ação
O processo foi iniciado pelo MPES com base em acusações de chancela de contratações irregulares, desconsideração de pareceres técnicos da Procuradoria Municipal e autorização para exploração privada de espaços públicos em eventos custeados integralmente com recursos públicos.
Em um pedido anterior, a Justiça havia indeferido o afastamento cautelar da secretária, entendendo que, naquele momento, não havia risco de interferência nas investigações.
No entanto, com o fato novo apontado pela promotoria, o MPES sustenta que agora existe risco concreto de novos ilícitos e continuidade das omissões administrativas.
Argumentos do Ministério Público
Na petição, o MPES fundamenta o pedido de afastamento com base em dois elementos:
- Fumus boni iuris: existência de provas documentais de irregularidades nas contratações e na fiscalização.
- Periculum in mora: risco iminente de continuidade das omissões e de prejuízo irreparável ao erário.
O documento destaca ainda que os gastos com eventos culturais foram elevados a “patamares alarmantes”, em detrimento de áreas essenciais como saúde e educação.
Pedido de diligência urgente
O Ministério Público também solicitou ao juiz que determine diligência imediata para que um oficial de justiça recolha, na Secretaria de Cultura e Turismo, eventuais relatórios ou checklists que comprovem a execução do contrato 066/2025, com o objetivo de impedir o desaparecimento de provas.
O que o MPES pede à Justiça
- Afastamento cautelar de Loressa Pagani Campostrini Pretti do cargo de Secretária de Cultura e Turismo por 180 dias, prorrogáveis.
- Busca imediata de documentos relativos ao contrato nº 066/2025.
- Comunicação ao prefeito de Colatina sobre o afastamento para cumprimento imediato da decisão, caso seja deferida.
- Manutenção dos demais pedidos já formulados na ação, incluindo a indisponibilidade de bens e a suspensão de contratos questionados.
FONTE: ES FALA