MPES pede afastamento da Secretária de Cultura de Colatina por contrato de R$ 390 mil com trios elétricos

Pedido de afastamento cautelar cita ausência de fiscalização no contrato nº 066/2025, que ultrapassa R$ 390 mil, e aponta risco de prejuízo ao erário

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) protocolou um novo pedido de afastamento cautelar da Secretária Municipal de Cultura e Turismo de Colatina, Loressa Pagani Campostrini Pretti, no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O documento, assinado pelo promotor Marcelo Ferraz Volpato e endereçado à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Colatina, foi apresentado no dia 26 de agosto de 2025.

Segundo o MP, surgiram novos fatos que justificam a medida, relacionados ao Contrato nº 066/2025, firmado entre o município e a empresa Mirante Serviços e Locações Ltda., que previa a locação de trios elétricos e mini trios elétricos para eventos.

De acordo com a petição, não houve fiscalização efetiva da execução contratual, especialmente no fornecimento dos equipamentos de alto valor econômico, que estavam listados no Anexo I do contrato.

O MP alerta que a ausência de comprovação da entrega desses itens pode ter gerado pagamentos indevidos por serviços não prestados, configurando omissão grave da secretaria comandada pela requerida.

Valores envolvidos

O contrato previa:

  • Locação de 8 trios elétricos (carreta) – R$ 41.872,08 cada, totalizando R$ 334.976,64;
  • Locação de 4 mini trios elétricos – R$ 13.975,62 cada, totalizando R$ 55.902,48.

Somados, os valores ultrapassam R$ 390 mil.

Histórico da ação

O processo foi iniciado pelo MPES com base em acusações de chancela de contratações irregulares, desconsideração de pareceres técnicos da Procuradoria Municipal e autorização para exploração privada de espaços públicos em eventos custeados integralmente com recursos públicos.

Em um pedido anterior, a Justiça havia indeferido o afastamento cautelar da secretária, entendendo que, naquele momento, não havia risco de interferência nas investigações.

No entanto, com o fato novo apontado pela promotoria, o MPES sustenta que agora existe risco concreto de novos ilícitos e continuidade das omissões administrativas.

Argumentos do Ministério Público

Na petição, o MPES fundamenta o pedido de afastamento com base em dois elementos:

  • Fumus boni iuris: existência de provas documentais de irregularidades nas contratações e na fiscalização.
  • Periculum in mora: risco iminente de continuidade das omissões e de prejuízo irreparável ao erário.

O documento destaca ainda que os gastos com eventos culturais foram elevados a “patamares alarmantes”, em detrimento de áreas essenciais como saúde e educação.

Pedido de diligência urgente

O Ministério Público também solicitou ao juiz que determine diligência imediata para que um oficial de justiça recolha, na Secretaria de Cultura e Turismo, eventuais relatórios ou checklists que comprovem a execução do contrato 066/2025, com o objetivo de impedir o desaparecimento de provas.

O que o MPES pede à Justiça

  1. Afastamento cautelar de Loressa Pagani Campostrini Pretti do cargo de Secretária de Cultura e Turismo por 180 dias, prorrogáveis.
  2. Busca imediata de documentos relativos ao contrato nº 066/2025.
  3. Comunicação ao prefeito de Colatina sobre o afastamento para cumprimento imediato da decisão, caso seja deferida.
  4. Manutenção dos demais pedidos já formulados na ação, incluindo a indisponibilidade de bens e a suspensão de contratos questionados.

FONTE: ES FALA