MPES obtém condenação a 13 anos de prisão de apenado que matou "colega" estuprador em presídio

Ele asfixiou o homem, aplicou golpe de estrangulamento que culminou na morte, e ainda usou linha de varal para serrar o pescoço de Reginaldo.

Ilustração: ChatGPT -

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, obteve, na quinta-feira (05/06), a condenação por homicídio qualificado de Ageu Santos da Cruz a 13 anos, 10 meses e 7 dias de prisão em regime inicialmente fechado.

O réu foi acusado de assassinar Reginaldo da Cunha Rodrigues por estrangulamento com uma linha de varal e ainda decapitar a vítima, em crime ocorrido na Penitenciária de Segurança Média II (PSME II), em Viana, em 2023.

Os jurados reconheceram que o crime, de homicídio qualificado, foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de meio cruel. Durante a análise do caso, a Justiça reconheceu a presença de agravantes, como reincidência e maus antecedentes criminais, além da gravidade concreta da conduta praticada.

A pena inicial de 16 anos e 7 meses foi reduzida em razão da atenuante da confissão e da causa de diminuição, resultando na pena definitiva de 13 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em regime fechado. Ageu já se encontra preso por outros delitos.

O caso

Segundo os autos do inquérito, o réu e a vítima, ambos apenados na Penitenciária de Segurança Média II (PSME II), estavam envolvidos em uma conversa sobre crimes, momento em que Reginaldo teria confessado que realizou um estupro. A revelação desencadeou uma intensa briga entre eles.

Ainda conforme o processo, Ageu se aproveitou do momento em que todos os apenados da cela estavam dormindo, agindo de maneira premeditada. Ele asfixiou Reginaldo, aplicou golpe de estrangulamento que culminou na morte, e ainda usou linha de varal para serrar o pescoço de Reginaldo.

A atuação firme e técnica do MPES no julgamento reforça o compromisso da instituição com a defesa da vida, a responsabilização criminal dos autores de crimes dolosos contra a vida e a promoção da justiça no Espírito Santo.

FONTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESPÍRITO SANTO