
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Barra de São Francisco, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o atual prefeito do município, Enivaldo Euzébio dos Anjos, e o secretário municipal de Transportes e Estradas, Levindo Pimenta Neto. A ação foi distribuída à 1ª Vara Cível local sob o nº 5000869-78.2025.8.08.0008.
A denúncia tem como base o tratamento supostamente ilegal e retaliatório contra o servidor efetivo Lucas de Paula Ferreira, aprovado em concurso público para o cargo de operador de máquinas pesadas. Segundo apurado no Inquérito Civil nº 2024.0005.1462-41, Lucas foi impedido de exercer sua função desde a posse, sofreu desvio de função, sucessivos afastamentos cautelares irregulares e perseguição institucional, inclusive sendo alvo de processo disciplinar supostamente infundado.
O MPES afirma que o secretário teria inclusive tentado agredir fisicamente o servidor com uma faca, conforme relatos de testemunhas, e que a Prefeitura omitiu-se em adotar medidas de apuração e responsabilização. Ao contrário, instaurou PADs irregulares contra o servidor, que ficou afastado por mais de um ano com perdas salariais e sem acesso à ampla defesa.
Diante da gravidade dos fatos, o MP requer a condenação dos envolvidos por atos dolosos de improbidade administrativa, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com aplicação de sanções legais e ressarcimento ao erário.
Justiça concede liminar e reintegra servidor
Em decisão proferida no último dia 11 de maio, a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando a imediata reintegração do servidor ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A magistrada reconheceu, em análise preliminar, indícios de desorganização administrativa e omissão ilegal por parte do município, além de vulnerabilidade da situação funcional do servidor.
Consequências e repercussões: Risco de Inelegibilidade
O caso poderá ter desdobramentos relevantes, inclusive eleitorais, caso se confirme a prática de ato doloso de improbidade administrativa com dano ao erário e violação de princípios constitucionais.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos réus com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa, o que pode acarretar, em caso de sentença condenatória definitiva, sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.
Além disso, em caso de confirmação de dolo, os réus podem ficar inelegíveis nos termos da Lei da Ficha Limpa.
A Prefeitura e os acusados ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão.
Redação Folha do ES