MPC pede suspensão de R$ 21,7 mi em obra do aeroporto de Cachoeiro

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) ingressou com recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) pedindo a suspensão imediata do pagamento de R$ 21,7 milhões no contrato da Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana (Semobi) referente às obras de reforma e ampliação do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim.

O pedido ocorre após auditoria do TCE apontar indícios de pagamento por serviços não executados e superfaturamento no contrato firmado com o Consórcio Cachoeiro-RA, formado pelas empresas Celta Infraestrutura e Conserva de Estradas.

Segundo o órgão técnico, as irregularidades somam R$ 36,8 milhões, o que representa quase metade do valor total do contrato, de R$ 76,5 milhões. Entre os pontos destacados estão pagamentos de R$ 21,7 milhões por serviços sem comprovação de execução e um possível sobrepreço de R$ 15,1 milhões em relação ao custo efetivo da obra.

O MPC pede que os pagamentos sejam suspensos até a conclusão da análise do caso ou, se o valor já tiver sido repassado, que seja descontado do total do contrato, com retenção de 30% do montante restante.

O conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, relator do processo, determinou que as partes sejam notificadas para se manifestar em até dez dias antes de decidir sobre a concessão da medida cautelar.

O que aconteceu

  • O Ministério Público de Contas (MPC-ES) pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) que suspenda o pagamento de R$ 21,7 milhões nas obras do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim.
  • O pedido foi feito porque há indícios de pagamentos por serviços não realizados e superfaturamento.

Valores e contrato

  • Valor total do contrato: R$ 76,5 milhões.
  • Valor inicialmente previsto: R$ 127,5 milhões.
  • Contrato com o Consórcio Cachoeiro-RA (empresas Celta Infraestrutura e Conserva de Estradas).
  • Economia aparente de 40% na licitação, mas o TCE encontrou irregularidades que somam R$ 36,8 milhões.

Irregularidades encontradas

  1. Superfaturamento:
    • Diferença de R$ 15,1 milhões entre o custo real e o valor pago.
    • Obras começaram sem o projeto completo aprovado.
    • Risco de “jogo de cronograma” (empresa faz partes mais baratas primeiro para receber antes e adia as caras).
  2. Serviços não executados:
    • Pagamento de R$ 21,7 milhões por itens que não foram feitos:
      • “Empréstimo de material de jazida para aterro” (R$ 4,8 milhões).
      • “Sub-base granular de rachão” (R$ 16,9 milhões).
    • O solo do local não exige esse tipo de serviço, segundo relatório técnico da própria empresa.

O que o MPC pede

  • Suspender o pagamento dos R$ 21,7 milhões imediatamente.
  • Caso o valor já tenha sido pago, descontar do contrato e reter 30% do restante.
  • Aplicar multa diária de R$ 10 mil se a medida não for cumprida.

Situação atual

  • O relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, aceitou analisar o recurso (Agravo 7174/2025-1).
  • Ele determinou que as partes sejam ouvidas em 10 dias antes de decidir sobre a medida cautelar.
  • Ou seja: o pagamento ainda não foi suspenso, mas o caso segue em análise.

Fonte: mpc.es