Condutores de motos elétricas terão até o fim do ano para emplacar o veículo e obter habilitação

Nova regra define circulação, impõe limites de velocidade e amplia fiscalização nas ruas.

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- Foto: Érica Martin

Os condutores de motos elétricas terão até o fim de 2026 para regularizar seus veículos com emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi estabelecida por decreto publicado nesta semana e já está em vigor.

A norma considera como motos elétricas os ciclomotores e os veículos autopropelidos sem pedal, que dependem exclusivamente de motor para se movimentar. Por outro lado, bicicletas elétricas com pedal seguem fora dessa exigência, pois funcionam com assistência ao pedalar.

Além disso, a regulamentação estabelece novas regras de circulação. As motos elétricas passam a circular apenas em vias com limite de até 60 km/h. Ao mesmo tempo, a fiscalização já começou em diferentes pontos da cidade.

A nova regulamentação também define onde cada tipo de veículo pode circular:

  • Em vias de até 60 km/h: circulação permitida apenas para ciclomotores, sempre pelo lado direito
  • Em vias de até 40 km/h: ciclomotores seguem na pista; bicicletas e patinetes usam ciclovias ou o bordo da via
  • Em ciclovias: apenas bicicletas elétricas e patinetes são permitidos, com limite de 25 km/h

Já em vias com velocidade acima de 60 km/h, todos esses veículos estão proibidos.

O uso de capacete passa a ser obrigatório para condutores e passageiros. No caso dos ciclomotores, o capacete deve ter viseira ou óculos de proteção.

Além disso, o decreto determina:

  • Emplacamento obrigatório para motos elétricas
  • CNH categoria A para condução
  • Cumprimento das regras do Código de Trânsito Brasileiro

Quem descumprir as normas poderá sofrer penalidades como multa, suspensão da CNH e retenção do veículo.

A regulamentação também esclarece as categorias:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, sem pedal e com motor
  • Bicicleta elétrica: possui pedal e assistência elétrica
  • Autopropelido: veículo compacto sem pedal, de uso individual
  • Patinete elétrico: veículo para condução em pé, sem assento

Além disso, bicicletas elétricas podem levar um passageiro, desde que tenham assento adequado. Já patinetes não permitem transporte de passageiros.

A medida busca organizar o uso dos modais elétricos e aumentar a segurança no trânsito. Com isso, a prefeitura pretende reduzir riscos e padronizar a circulação desses veículos nas vias urbanas.

O Detran informou que ainda analisa os procedimentos para implementação das novas regras.

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