Menores ao volante: acidentes recentes reforçam responsabilidade dos pais no ES

Especialistas explicam que adultos podem responder civil e criminalmente quando autorizam ou permitem que adolescentes conduzam veículos.

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- Foto: Divulgação ES Hoje

Em cinco dias, dois acidentes envolvendo menores ao volante chamaram a atenção no Espírito Santo. Um adolescente de 13 anos morreu em São Mateus após a motocicleta que pilotava ser atingida por um carro. Já em Guarapari, uma menina de 12 anos perdeu o controle de um carro e atingiu uma idosa de 68 anos em uma pizzaria. As ocorrências levantam dúvidas sobre responsabilização civil e criminal dos pais e responsáveis.

Especialistas afirmam que os adultos têm dever de vigilância. Segundo o advogado Sandro Câmara, os pais respondem civilmente pelos danos causados pelos filhos menores, enquanto quem permite que menores conduzam veículos sem habilitação pode responder criminalmente pelo art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. O mestre em Segurança Pública Rusley Medeiros acrescenta que adolescentes podem responder por ato infracional, e os prejuízos materiais e morais geralmente recaem sobre os responsáveis.

A advogada Thamires Monteiro reforça que a responsabilização depende das circunstâncias e da autorização para o uso do veículo. Ela explica que, quando o menor é vítima, a investigação foca na conduta dos pais ou do proprietário. Quando ele causa o acidente, os responsáveis podem responder civilmente, enquanto o adolescente pode sofrer medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo internação de até três anos.