
As escolhas erradas na vida podem ter consequências severas, afetando não apenas quem as toma, mas também inocentes. Esse é um dos dramas enfrentados por mulheres encarceradas no Espírito Santo e em todo o país. Durante a gestação, algumas podem ver na maternidade uma oportunidade de recomeçar e aproveitar os programas de ressocialização oferecidos pelo Estado do Espírito Santo para, ao deixarem a prisão, terem
novas perspectivas de vida.
De acordo com a Secretaria de Justiça (Sejus), o Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC) abriga atualmente duas gestantes. Outras unidades, como o Centro Prisional Feminino de Colatina (CPFCOL) e o Centro Prisional Feminino de Cachoeiro de Itapemirim (CPFCIM), também oferecem suporte às mães privadas de liberdade.
O advogado Pablo Laranja, professor, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-Vila Velha e das Prerrogativas da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abacrim) do Espírito Santo, e mestre em Segurança Pública, ressalta os direitos garantidos às gestantes no sistema penitenciário brasileiro.
“As gestantes encarceradas têm direitos assegurados por lei, exigindo que as unidades prisionais femininas se adequem para fornecer condições mínimas de bem-estar, incluindo exames laboratoriais, pré-natal, medicamentos, assistência ao parto e acompanhamento
psicológico”, explica.
Desafios
Apesar dos direitos garantidos, Laranja aponta os desafios na garantia desse acesso. “A Lei de Execução Penal (LEP), no artigo 14, estabelece o direito à saúde para todas as pessoas privadas de liberdade. No entanto, a situação das gestantes exige atenção especial. Elas
devem ter acesso integral a cuidados médicos, psicológicos e sociais não apenas durante a gestação, mas também no pós-parto. Após o nascimento, a mãe pode permanecer com o bebê por até seis meses, com possibilidade de extensão. A prisão domiciliar também pode
ser concedida para que a lactante preste melhor assistência ao filho”, detalha.
O advogado ainda pontua que muitas unidades carecem de estrutura adequada. Segundo Laranja, o sistema prisional brasileiro ainda está longe de garantir direitos fundamentais e a falta de profissionais de saúde é um problema recorrente. “No Espírito Santo, a recente troca da empresa responsável pela assistência médica gera expectativas de melhorias, especialmente para gestantes e lactantes”, acrescenta.
Tratamento humanizado
O defensor público do Núcleo de Presos Provisórios da Defensoria Pública do Espírito Santo, Lucas Andrade Maddalena, reforça que a Constituição garante às mulheres encarceradas o direito à amamentação. “A Constituição Federal assegura que mulheres privadas de liberdade permaneçam com seus filhos durante a amamentação. A LEP também prevê acompanhamento médico no pré-natal e pós-parto e a existência de creches e espaços adequados para gestantes”, afirma.
Maddalena destaca que a Lei 13.769/2018 prevê tratamento humanizado e assistência à saúde das gestantes. “As unidades prisionais devem contar com equipes de saúde multidisciplinares e garantir que as gestantes recebam atendimento adequado. Quando a estrutura não for suficiente, elas devem ser escoltadas para consultas na rede pública. No Espírito Santo, a Sejus oferece acompanhamento pré-natal em todas as unidades”, frisa.
O defensor público enfatiza ainda que muitas mulheres podem ter a pena convertida em prisão domiciliar. “A conversão da prisão preventiva em domiciliar é prevista na legislação e foi reforçada pelo habeas corpus coletivo do STF, garantindo esse direito às gestantes
e mães de crianças com deficiência. No entanto, muitas ainda permanecem presas indevidamente, exigindo uma atuação contínua da Defensoria Pública”, alerta.
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), as internas devem permanecer na companhia dos filhos pelo período mínimo de seis meses, até que a guarda provisória das crianças seja
concedida pela Justiça a um familiar.
Alojamento Materno Infantil
Quartos decorados e pinturas com temas infantis compõem o Alojamento Materno Infantil do Centro Prisional Feminino de Cariacica (CPFC). O espaço conta com ambiente humanizado, brinquedoteca e demais artigos que favorecem o desenvolvimento infantil das crianças, mesmo em um ambiente de prisão. O berçário também estimula laços afetivos entre mães e filhos, com acompanhamento psicossocial, orientações de cuidados com os bebês e atendimento médico.
Dificuldades com o aleitamento materno
O aleitamento materno nas unidades prisionais deve ser assegurado, segundo versa a
Constituição Federal. No entanto, a prática enfrenta dificuldades, como a falta de definição de um período mínimo de permanência do bebê na prisão e a falta de orientação profissional.
A Sejus informou, em nota, que todas as unidades prisionais do Estado oferecem atendimento de saúde. “Para as internas gestantes, o acompanhamento pré-natal ocorre durante todo o período gestacional, realizado por equipe médica da unidade prisional e especialistas da rede pública, conforme o fluxo do SUS. Os projetos de ressocialização incluem educação, qualificação profissional, trabalho, arte, cultura, artesanato e música. As atividades mais recomendadas para gestantes envolvem estudo, capacitação profissional e projetos terapêuticos, sem riscos à saúde gestacional”.
FONTE: Thauane Lima – ESHOJE