
Em entrevista à rádio Novabrasil ES nesta sexta-feira (8), o secretário de Defesa Social e Trânsito de Viana, Enoni Erlacher, anunciou que as distribuidoras de bebidas do município deverão seguir novo horário de funcionamento: das 7h às 22h, salvo exceções previstas em decreto.
Segundo Erlacher, o município tem 30 distribuidoras cadastradas. Parte delas vinha operando de madrugada e, em alguns casos, servindo como fachada para atividades ilegais. “Na semana passada, a PM apreendeu armas e drogas em uma dessas distribuidoras. São estabelecimentos disfarçados para promoção do tráfico. Observamos essa problemática e vimos uma boa prática adotada na Grande Vitória, que o prefeito também decidiu implementar”, disse.
O secretário explicou que, a partir desta sexta-feira, já começa a fiscalização para conscientizar sobre o horário e aplicar as penalidades previstas. “Das 22 horas em diante, o funcionamento será proibido. Boa parte das reclamações do Disque-Silêncio vem desses locais, que colocam som alto, geram aglomerações e ocupam ruas e calçadas, atrapalhando a mobilidade urbana. Distribuidora tem que ser distribuidora, não bar ou lanchonete”, reforçou.
Além do horário, as distribuidoras deverão cumprir regras de segurança, higiene e estrutura, como ventilação adequada, câmaras frias e proteção contra pragas. O descumprimento poderá gerar multa de 1.000 VRMFV — equivalente a R$ 4,4 mil —, que dobra em caso de reincidência. Em situações graves, o fechamento será imediato.
Veja outras cidades que também limita funcionamento de distribuidoras
Vila Velha
- A Câmara aprovou projeto que restringe o funcionamento das distribuidoras de bebidas entre 7 e 22 horas, com previsão de multa (de R$ 1.312,35 a R$ 2.624,70) e possível fechamento dos estabelecimentos que desobedecerem as regras.
- A nova lei ainda proíbe o consumo no local, inclusive de bebidas não alcoólica, a venda para consumo imediato, a instalação de banheiros químicos ou para clientes, e a preparação de refeições no local.
Cariacica
- A lei entrou em vigor no início de dezembro (de 2024) e estabelece que as distribuidoras funcionem apenas das 7 às 22 horas, além de proibir o consumo de bebidas no local. Estabelecimentos que também atuem como bar precisam ter dois banheiros (um acessível) e espaço adequado para mesas e circulação na área interna.
- Em fiscalização realizada em meados de dezembro, mais de dez distribuidoras irregulares foram interditadas por descumprirem essas normas. Em casos de reincidência, as penalidades incluem multa de até R$ 2.251,60, além de possível interdição por até seis meses.
Serra
- A Lei 6121/2024, em vigor desde 18 de dezembro de 2024, limita o funcionamento das distribuidoras de bebidas das 7 às 23 horas e também proíbe o consumo no local.
- Em uma operação no início de janeiro de 2025, cinco distribuidoras e um bar foram fechados por descumprirem essas normas. As fiscalizações deram 15 dias para adequação, sob risco de advertência, multa (de 300 a 600 UFIRs, aproximadamente R$ 30 mil a R$ 60 mil), e até encerramento do estabelecimento.
FONTE: ES 360