Lei trabalhista muda férias e impacta milhões em 2025: veja quais dias estão proibidos

O ano de 2025 começou com mudanças importantes nas relações trabalhistas.

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O ano de 2025 começou com mudanças importantes nas relações trabalhistas. Uma nova regra da CLT alterou o modo como as férias devem ser concedidas, impactando diretamente milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Embora o direito às férias continue garantido, dois dias específicos passaram a ser proibidos para o início do descanso. A medida visa evitar prejuízos aos trabalhadores e reforça a responsabilidade das empresas no agendamento dos afastamentos.

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Imagem: Dragana_Gordic / Freepik.com

Entenda a nova lei trabalhista sobre o início das férias

O que motivou a mudança

A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve como principal objetivo proteger o trabalhador de situações em que suas férias fossem iniciadas de forma desvantajosa. Muitos empregadores, por hábito ou conveniência, costumavam iniciar o período de férias na véspera de feriados ou fins de semana.

Esse tipo de prática prejudica o real propósito do descanso remunerado. Ao começar as férias em um dia que naturalmente já seria de folga, o trabalhador perdia parte do benefício que lhe é de direito.

O que diz a nova regra

A nova diretriz proíbe que o período de férias se inicie nos dois dias que antecedem:

  • Um feriado nacional, estadual ou municipal
  • descanso semanal remunerado, geralmente o domingo

Essa proibição vale independentemente de acordos entre as partes. Ou seja, mesmo que o empregado esteja de acordo com a data, ela não pode ser validada juridicamente.

Como funciona na prática

Exemplo prático do erro mais comum

Imagine que um trabalhador tem direito a 30 dias de férias e o empregador decide iniciar esse período em uma sexta-feira. Se o sábado e o domingo já são dias de descanso, os dois primeiros dias de férias seriam, na prática, inúteis em termos de afastamento real do trabalho.

A legislação visa coibir justamente esse tipo de situação. A contagem das férias deve começar em dias úteis, para que o trabalhador usufrua plenamente do seu tempo de descanso.

Casos em que a regra se aplica

A regra vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, exceto algumas categorias com convenções coletivas específicas, como:

  • Trabalhadores da saúde em plantões
  • Motoristas em jornada especial
  • Profissionais com contratos intermitentes

Mesmo nesses casos, é recomendável seguir a regra para evitar litígios judiciais.

O fracionamento das férias e os limites legais

Desde quando é permitido fracionar

A possibilidade de dividir as férias entrou em vigor com a Reforma Trabalhista de 2017. Desde então, tornou-se legal dividir os 30 dias de férias em até três períodos.

Como deve ser a divisão correta

De acordo com a lei:

  • Um dos períodos deve ter mínimo de 14 dias corridos
  • Os demais não podem ter menos de 5 dias cada

Essa flexibilidade atende tanto aos interesses dos empregadores quanto dos empregados. No entanto, mesmo nesses casos, o início de cada período também deve respeitar os limites quanto aos feriados e fins de semana.

Acordo entre as partes continua obrigatório

Apesar da regra legal, o fracionamento das férias não pode ser imposto. Ele deve ser acordado entre as partes, por escrito. A empresa que descumprir essa exigência poderá ser penalizada.

Penalidades para quem desrespeitar a regra

O que diz a Justiça do Trabalho

Quando o empregador marca as férias em data indevida, ele infringe diretamente a CLT. A jurisprudência da Justiça do Trabalho é clara: nesses casos, o pagamento das férias deve ser feito em dobro.

Além disso, há riscos de:

  • Multas administrativas
  • Ações trabalhistas individuais ou coletivas
  • Danos à imagem da empresa

Responsabilidade do RH

O setor de Recursos Humanos das empresas deve estar atento às novas diretrizes. Um simples erro na escolha da data de início pode gerar prejuízos consideráveis e comprometer o clima organizacional.

Empresas que automatizam seus sistemas de gestão de pessoal devem revisar seus algoritmos para impedir a programação de férias em datas proibidas.

Como o trabalhador pode se proteger

Ferramentas digitais e canais de denúncia

O trabalhador tem meios para fiscalizar o cumprimento da lei. O principal é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde constam os registros de férias e possíveis alertas sobre irregularidades.

Além disso, o portal Gov.br oferece a possibilidade de:

  • Acompanhar contratos
  • Fazer denúncias anônimas contra o empregador
  • Consultar decisões da Justiça do Trabalho

Documentação é a chave

É importante guardar todos os registros relacionados às férias, especialmente:

  • Notificações por escrito do RH
  • Comprovantes de aceite do período
  • Prints ou PDFs de registros no app da CTPS

Essa documentação pode ser essencial caso haja necessidade de acionar a Justiça.

Impactos no planejamento anual das empresas

Ajustes no calendário corporativo

Empresas precisarão reorganizar seus calendários internos para garantir que os períodos de férias estejam em conformidade com a nova norma. Isso inclui considerar os seguintes pontos:

  • Verificação de feriados municipais e estaduais
  • Monitoramento de folgas coletivas
  • Integração com sistemas de ponto e jornada

Treinamento da liderança

Gerentes e líderes de equipe precisam ser treinados para compreender a nova regra. Muitos deles são responsáveis diretos por aprovar pedidos de férias e podem cometer erros involuntários.

Reflexos no Judiciário trabalhista

Tendência de aumento nas ações

Advogados trabalhistas já sinalizam um provável aumento nas ações relacionadas a férias. Muitos empregados, após descobrirem o erro, poderão entrar com reclamações e pedidos de pagamento em dobro.

Jurisprudência pode se consolidar

Embora a regra já esteja expressa na CLT, é comum que diferentes tribunais interpretem casos com nuances distintas. Com o aumento de ações, a jurisprudência tende a se consolidar em favor dos trabalhadores, principalmente nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

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nova norma da CLT para 2025 reforça a importância do planejamento correto das férias. A proibição de iniciar o descanso nos dois dias anteriores a feriados ou folgas semanais não é apenas uma formalidade: trata-se de uma garantia de que o trabalhador terá o tempo adequado para repousar.

Empregadores que ignorarem a regra correm o risco de sanções judiciais e financeiras. Já os empregados devem se manter informados, utilizar as ferramentas digitais e exigir que seus direitos sejam respeitados. Mais do que nunca, entender a legislação trabalhista é essencial para uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.

FONTE: SEU CREDITO DIGITAL