Lei reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a contar com reconhecimento legal como pessoas com deficiência, conforme estabelece a Lei nº 15.176/2025. A norma cria um marco nacional para garantir direitos, ampliar o acesso a políticas públicas e padronizar o atendimento aos pacientes em todo o país.

A legislação determina que o enquadramento da fibromialgia como deficiência não será automático. Cada caso deverá passar por avaliação biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional, que analisará os impactos físicos, funcionais, psicológicos e sociais da doença na vida do paciente.

Entre os principais avanços trazidos pela nova lei está a definição de diretrizes para o atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto prevê acompanhamento contínuo, acesso a tratamentos adequados e atenção multidisciplinar, reconhecendo o caráter crônico da condição.

Com o reconhecimento como deficiência, pessoas com fibromialgia poderão ter acesso a direitos já garantidos à população PcD, como prioridade em políticas públicas, possibilidade de participação em cotas, além de benefícios assistenciais e previdenciários, desde que atendidos os critérios legais.

A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores crônicas generalizadas, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas, sintomas que podem comprometer significativamente a capacidade laboral e a qualidade de vida. Até então, a ausência de uma norma nacional gerava interpretações divergentes e frequentes negativas em pedidos administrativos.

Especialistas avaliam que a nova lei representa um avanço importante ao uniformizar critérios e dar maior segurança jurídica aos pacientes, embora reforcem que o acesso aos direitos dependerá da regulamentação e da correta aplicação da avaliação biopsicossocial.