Lei do Luto Materno e Parental entra em vigor com novas regras de apoio

Legislação sancionada por Lula estabelece diretrizes para atendimento humanizado a pais e mães que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis

- Cerca de dois milhões de bebês nascem mortos a cada ano no mundo, um a cada 16 segundos Foto: Pixabay / divulgação

A Lei do Luto Materno e Parental começa a vigorar neste mês em todo o Brasil, estabelecendo diretrizes para atendimento humanizado a pais e mães que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis. A legislação, oficialmente denominada Lei 15.139, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio de 2025 e preenche lacunas importantes na proteção aos direitos parentais durante o período de luto.

A nova política nacional visa garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias que enfrentam luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).

A nova lei garante aos pais de natimortos o direito a cinco dias de afastamento, equiparando-se ao que já era previsto em casos de falecimento de filhos nascidos com vida. Antes da legislação, os pais não contavam com garantias específicas nessas situações.

Para as mães que passam pela experiência de natimorto, quando o bebê nasce sem vida após 20 ou 23 semanas de gestação, permanece assegurado o direito aos 120 dias de licença-maternidade. Este benefício, que já existia anteriormente, é idêntico ao concedido em partos com bebês vivos e pago pelo INSS.

Em casos de aborto ocorridos antes de 22 semanas de gestação, a lei mantém o direito das mulheres a duas semanas de repouso remunerado. Este período é separado da licença-maternidade e tem como finalidade específica permitir o processo de luto e a recuperação física após a perda gestacional.

A legislação também determina a presença de acompanhante durante o parto, mesmo em situações de perda gestacional. Os hospitais devem disponibilizar espaço adequado para o luto, oferecendo privacidade aos pais neste momento difícil, incluindo a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas.

O texto legal prevê suporte psicológico para auxiliar no processo de luto e assegura o registro simbólico do bebê, permitindo que os pais preservem a memória do filho de forma respeitosa. A norma modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, quando possível, registro de impressão digital ou plantar.

A Lei do Luto Materno e Parental estabelece um período mínimo de luto para a mãe, sem interferir na licença-maternidade tradicional. Os dois benefícios têm propósitos distintos: enquanto a licença-maternidade é voltada para os cuidados com o recém-nascido, o período de luto visa permitir a elaboração da perda.

Entre outras medidas, a lei prevê o direito a exames que investiguem as causas das perdas, acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores e capacitação obrigatória de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental. A norma também estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

FONTE: O TEMPO